O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, confirmou em 18/09/2026 que as empresas do Simples Nacional que optarem pelo recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular (o chamado “Simples híbrido”) poderão rever essa escolha mesmo depois do prazo de cancelamento, marcado para 30 de novembro — caso a alíquota da CBS só seja definida pelo Senado depois dessa data. O anúncio foi noticiado por SBT News e CNN Brasil e, segundo a Receita, foi acertado com o Comitê Gestor do IBS, com participação do Conselho Federal de Contabilidade, do Sebrae e da Fenacon.
O fato, verificado
O calendário oficial hoje é este: a opção pelo modelo de recolhimento de CBS e IBS para 2027 vai até 30 de setembro de 2026; o cancelamento dessa opção, originalmente, até 30 de novembro. O problema reconhecido pelo próprio Fisco é a ordem dos fatores: a alíquota de referência da CBS ainda depende de validação do TCU (prazo até 30/10) e de resolução do Senado, sem data confirmada. Se o percentual sair depois de novembro, abre-se nova janela de desistência até o fim do ano, para que ninguém fique preso a uma escolha feita sem conhecer o número que valerá a partir de janeiro de 2027.
O que isso muda na prática
A leitura da OSET é direta: a flexibilização é o reconhecimento oficial de que a decisão mais importante do Simples em 2026 está sendo tomada com uma variável central em aberto. E “reversível” não significa “neutra”. A escolha entre recolher CBS e IBS por dentro do DAS ou pelo regime regular altera a capacidade de transferir créditos aos clientes: quem vende para outras empresas tende a ganhar competitividade no modelo híbrido, porque o comprador passa a aproveitar crédito integral; quem vende ao consumidor final raramente se beneficia. É decisão de margem e de posicionamento comercial — não de formulário.
O gancho que quase ninguém enxerga
Cada rodada de mudança como essa — resoluções do CGSN, novas janelas de opção, alíquotas em definição — alarga o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação vigente permite recolher. É exatamente nesse gap que uma auditoria técnica dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis oportunidades de revisão fiscal, como recolhimentos a maior em produtos monofásicos de PIS/COFINS — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como promessa.
Decida com memória de cálculo, não com achismo
Antes de optar (ou de rever a opção), o empresário do Simples precisa de dois números na mesa: quanto a empresa deixaria de recolher olhando para trás, e qual cenário de CBS/IBS preserva margem olhando para frente. O diagnóstico fiscal da OSET entrega os dois — revisão documental, memória de cálculo e segurança jurídica, com honorários vinculados ao êxito. Comece pela Revisão do Simples Nacional ou faça uma estimativa inicial no simulador.
Fontes: SBT News (18/09/2026); CNN Brasil (18/09/2026); Poder360; Receita Federal/CGSN (Resoluções nº 190 e 191/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.