Artigo publicado no Consultor Jurídico em 22 de setembro de 2026 recolocou em pauta um número que o varejo nacional conhece de perto: em junho de 2026 o país recebeu 28,36 milhões de pacotes de compras internacionais, alta de aproximadamente 118% sobre junho de 2025, movimento que se seguiu ao fim da cobrança do Imposto de Importação de 20% nas compras de até US$ 50 — a chamada taxa das blusinhas — e ao aumento da dedução aplicável às compras acima desse valor. Os autores da análise sustentam que o desenho atual conflita com o princípio da neutralidade tributária consagrado pela Reforma, citando a Lei Complementar nº 214/2025.
O fato, verificado
Os dados reunidos na análise mostram dois vetores simultâneos: as remessas internacionais em crescimento acelerado e o varejo formal brasileiro fechando 45,9 mil vagas no primeiro semestre de 2026 — segundo o levantamento citado, o pior resultado para o período desde a pandemia. O que ainda não existe é definição normativa nova: a discussão sobre reequilibrar a tributação das remessas segue no campo do debate público e legislativo, sem ato editado. Divergências de leitura existem — parte dos analistas atribui o resultado do varejo também a juros e consumo — e qualquer projeção sobre mudança de regra é, por ora, especulação.
A leitura crítica da OSET
O varejista não controla a política de remessas internacionais; controla a eficiência da própria operação. E é aí que a régua costuma estar torta: enquanto a concorrência externa chega com carga reduzida, muitas redes nacionais seguem recolhendo mais do que a legislação vigente permite — PIS/Cofins sobre receitas de produtos monofásicos (medicamentos, perfumaria, autopeças, bebidas) já tributados na indústria, créditos de insumos e fretes não aproveitados no Lucro Real, benefícios estaduais mal documentados. Esperar Brasília reequilibrar o jogo é estratégia de torcida; revisar a própria carga com documentação é estratégia de gestão. A margem que a concorrência comprime é exatamente a margem que a revisão técnica devolve quando há base documental.
Para o empresário
Três perguntas para a reunião comercial desta semana: qual foi a variação real da nossa carga tributária por real vendido nos últimos 24 meses? Vendemos itens monofásicos e temos certeza de que eles não estão sendo tributados duas vezes na nossa apuração? E quem revisou, com memória de cálculo, os últimos 60 meses da operação? Possíveis valores identificados são sempre resultado preliminar sujeito à validação documental — mas ninguém encontra o que não procura.
Para o contador
Para clientes varejistas, o roteiro de maior retorno documental continua sendo: revisão da segregação de receitas monofásicas (NCM a NCM, com CST correto) no Simples e no regime geral, conferência de créditos sobre fretes e logística no Lucro Real, e consistência entre EFD-Contribuições, XML das notas e cadastro de produtos. A pressão competitiva do setor torna esse trabalho pauta de sobrevivência, não de otimização. A OSET complementa a contabilidade nessa revisão em escala — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: acompanhar o debate sobre a tributação das remessas sem tomar decisão baseada em mudança que ainda não existe em norma.
- O que pode ser feito: revisar os últimos 60 meses da operação varejista — monofásico, créditos, fretes — com base documental.
- Quando: agora, enquanto o regime atual de PIS/Cofins ainda permite consolidar créditos antes da CBS em 2027.
A OSET faz esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito. Veja a revisão de créditos de insumos ou a revisão do Simples Nacional para o varejo.
Fontes: Consultor Jurídico — análise sobre o fim da taxa das blusinhas e a neutralidade tributária (22/09/2026); Lei Complementar nº 214/2025.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real
Insumos, energia e fretes são as maiores fontes de crédito de PIS/Cofins no regime não cumulativo e costumam ser subaproveitados por cautela de classificação. A revisão documental dos últimos 60 meses mapeia o que cabe no critério da essencialidade, com memória de cálculo por item. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
- créditos de insumos, energia e fretes
- revisão fiscal de Lucro Real e Presumido
- Frigoríficos: créditos na cadeia da proteína
A OSET faz a revisão fiscal dos últimos 60 meses com diagnóstico documental e honorários somente no êxito, em contrato. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou meça o potencial da sua operação no simulador.
