Em 21 de setembro de 2026, o Valor Econômico noticiou que o julgamento da ADC 98 — a ação em que a União tenta validar a inclusão de tributos e outras despesas na base do PIS/Cofins — será reiniciado do zero no plenário físico do Supremo Tribunal Federal, depois de um pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Até a interrupção, o placar do plenário virtual caminhava contra a Fazenda: seis ministros já haviam votado pelo não conhecimento da ação.

O fato, verificado

A ADC 98 foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União para obter do STF uma declaração de constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins, de valores como o próprio PIS/Cofins (a chamada autoinclusão), o ISS e os créditos presumidos de ICMS. É, na prática, a tentativa de conter as chamadas teses filhotes do Tema 69 — a tese do século, que em 2017 excluiu o ICMS destacado da base das contribuições.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pelo não conhecimento da ação, por considerá-la ampla e genérica demais, e cinco ministros o acompanharam no plenário virtual. O destaque apresentado por Flávio Dino, porém, desloca o caso para o plenário presencial e, pela sistemática do STF, zera o placar: todos votam de novo. Segundo o Correio Braziliense, a própria União estima em R$ 117,6 bilhões o impacto das três discussões embutidas na ação, que alcançam mais de 113 mil processos — cerca de 44 mil sobre a autoinclusão, 42 mil sobre o ISS e 3 mil sobre créditos presumidos de ICMS. Não há data definida para a retomada.

A leitura crítica da OSET

O mercado tende a ler o destaque como suspense processual. A leitura que importa é outra: enquanto a ADC 98 não anda, o que vale é o que já está consolidado — e o Tema 69 continua de pé. A exclusão do ICMS destacado da base do PIS/Cofins é direito aplicável hoje, com regras de modulação conhecidas. O que segue instável são as teses derivadas, e quem construiu planejamento sobre elas precisa saber exatamente qual parte da sua apuração depende de tese e qual parte depende só de documentação bem-feita.

Há ainda o relógio da Reforma: a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027, e a janela de revisão dos últimos 60 meses sob a regra atual se encurta a cada competência. Esperar o STF decidir para depois organizar a casa é inverter a ordem do processo.

Para o empresário

Três perguntas para levar ao seu time esta semana: a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins está sendo aplicada corretamente na minha apuração, mês a mês? Existe crédito dos últimos 60 meses apurado, documentado e ainda não aproveitado? Alguma parte do meu resultado depende de tese que a ADC 98 pode alcançar? O resultado preliminar de uma revisão dessas é sempre sujeito à validação documental — mas a diferença entre saber e não saber é caixa.

Para o contador

Vale segregar, na memória de cálculo, o que é aplicação direta do Tema 69 (ICMS destacado, com a modulação de 15/03/2017) do que é tese derivada em discussão — autoinclusão, ISS e crédito presumido de ICMS. Na EFD-Contribuições, revisar a consistência entre o ICMS destacado nos documentos fiscais e os ajustes de base; em PER/DCOMP, priorizar créditos com lastro documental completo. A OSET complementa esse trabalho com auditoria técnica em escala — não substitui a contabilidade.

O que fazer agora

A OSET realiza esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito e base 100% documental. Conheça a auditoria técnica de PIS/Cofins ou veja a revisão de créditos de insumos para indústria, distribuição e transporte.

Fontes: STF — ADC 98, rel. Min. Nunes Marques, destaque do Min. Flávio Dino; Valor Econômico (21/09/2026); Correio Braziliense (21/09/2026); STF — Tema 69 (RE 574.706).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real

A decisão sobre a ADC 98 afeta a base de cálculo ou os créditos de PIS/Cofins, e tese consolidada só vira caixa com apuração, memória de cálculo e execução por PER/DCOMP e retificações. A revisão fiscal dos últimos 60 meses mede se e onde o entendimento alcança a sua operação. Resultado preliminar sujeito à validação documental.

A OSET faz a revisão fiscal dos últimos 60 meses com diagnóstico documental e honorários somente no êxito, em contrato. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou meça o potencial da sua operação no simulador.

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