Escolher fornecedor por preço, prazo e qualidade deixou de ser suficiente. Com a chegada do IBS e da CBS em 2027, transportadoras terão de acrescentar uma quarta pergunta ao cadastro: em que regime tributário esse fornecedor está — e ele está regular? O alerta é do advogado Pedro Cíceri, especialista em tributação do setor de transporte, em análise publicada pela revista Transporte Moderno em 18 de setembro de 2026: no novo sistema, o crédito que a transportadora aproveita varia conforme o enquadramento de quem vende diesel, pneu, manutenção e peças — e uma cadeia mal montada significa custo maior pelo mesmo insumo.
O fato, verificado
A mecânica vem da não cumulatividade ampla da Lei Complementar nº 214/2025: a empresa do regime regular de IBS/CBS credita o imposto destacado e efetivamente recolhido nas aquisições. Segundo as estimativas apresentadas por Cíceri, comprar de fornecedor do regime regular pode gerar crédito na casa de 26% a 28% do valor — números que dependem das alíquotas de referência ainda não fixadas pelo Senado, portanto estimativas, não regra —, enquanto comprar de optante do Simples Nacional que recolhe pelo DAS gera crédito menor, na faixa de 3% a 6%, correspondente ao que foi efetivamente pago no regime. E há o alerta central do especialista: estar no regime “certo” no papel não garante o crédito — fornecedor com pendências ou documentação fiscal inadequada compromete o aproveitamento de quem compra.
A leitura crítica da OSET
O transporte opera com margem apertada e cadeia pulverizada — postos, borracharias, oficinas, autopeças, muitos deles no Simples. É exatamente o perfil em que a diferença de crédito entre fornecedores vira disputa de competitividade: duas transportadoras com o mesmo custo de bomba podem chegar a custos efetivos diferentes só pela composição da cadeia. O erro estratégico seria ler isso como “abandonar fornecedor do Simples”: em muitos casos o preço menor compensa o crédito menor, e o próprio fornecedor pode migrar de regime ou recolher IBS/CBS por fora do DAS. A decisão certa é caso a caso — e exige número na mesa, não intuição. Quem mapear a cadeia em 2026 negocia com calma; quem deixar para 2027 negocia sob pressão.
Para o empresário
Três perguntas para o seu time hoje: dos nossos dez maiores fornecedores, quantos estão no Simples, no Presumido e no Real? Nossos contratos de frete têm cláusula de revisão para a mudança de tributação em 2027? E o passado: os créditos de PIS/Cofins sobre diesel, pneus, manutenção e outros insumos essenciais da operação foram revisados nos últimos 60 meses? A regra atual morre em 2027 — e o que não for identificado enquanto ela vige fica mais difícil de reconstruir depois. Resultado preliminar sempre sujeito à validação documental.
Para o contador
Dois movimentos paralelos para clientes transportadores: no futuro, montar a matriz de fornecedores por regime (com CNAE, regularidade e comportamento de emissão) e simular o custo efetivo pós-crédito por categoria de compra; no presente, revisar a EFD-Contribuições dos últimos 60 meses — diesel e manutenção de frota têm histórico consistente de reconhecimento como insumo essencial pelo critério do Tema 779 do STJ, sempre item a item e com prova. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho, com auditoria técnica e memória de cálculo — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: mapear os principais fornecedores por regime tributário e regularidade fiscal, e revisar contratos de frete com vigência que atravessa 2027.
- O que pode ser feito: revisar os créditos de PIS/Cofins da operação dos últimos 60 meses — combustível, manutenção, pneus, rastreamento — com memória de cálculo e segregação por natureza.
- Quando: mapeamento e revisão ao longo do 4º trimestre de 2026; renegociações antes do orçamento de 2027.
A OSET realiza esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito e base 100% documental. Conheça a revisão de créditos de insumos ou faça uma simulação em 1 minuto.
Fontes: Transporte Moderno — análise de Pedro Cíceri (18/09/2026); Lei Complementar nº 214/2025; STJ — Tema 779 (REsp 1.221.170).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real
Regimes setoriais de IBS e CBS redefinem a carga a partir de 2027, mas o que já foi recolhido de PIS/Cofins segue revisável pelos últimos 60 meses. Para a empresa de Lucro Real do setor, o passo prático é mapear créditos e apuração antes da transição. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
- créditos de insumos, energia e fretes
- revisão fiscal de Lucro Real e Presumido
- Frigoríficos: créditos na cadeia da proteína
A OSET faz a revisão fiscal dos últimos 60 meses com diagnóstico documental e honorários somente no êxito, em contrato. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou meça o potencial da sua operação no simulador.
