A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou em 30 de setembro de 2026 o Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12, abrindo transação por adesão para dívidas de FGTS e contribuições sociais inscritas em dívida ativa, de até R$ 45 milhões por devedor. A adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, pelo portal REGULARIZE, com descontos de até 65% — e até 70% para pessoas naturais, MEI, micro e pequenas empresas —, conforme detalhou o Portal Contábeis em 2 de outubro.
O fato, verificado
O edital alcança débitos inscritos em dívida ativa do FGTS até 17 de julho de 2026. O desenho protege o trabalhador: os descontos incidem exclusivamente sobre juros, multas e encargos não destinados aos empregados — os valores de FGTS que pertencem ao trabalhador permanecem integrais, sem redução. No parcelamento, a parcela rescisória deve ser quitada em até 12 prestações; o saldo remanescente pode ir a até 108 prestações na regra geral, chegando a 133 para os grupos com tratamento diferenciado. Modalidades com seguro garantia ou carta fiança têm condições próprias de entrada, sem os mesmos descontos.
A leitura crítica da OSET
Transação da PGFN virou rotina no contencioso federal, mas a de FGTS tem um peso específico: é a dívida que trava certidões, bloqueia participação em licitações e cresce com encargos pesados — e que, diferentemente de outros débitos, carrega um componente que é direito do empregado e não se negocia. A armadilha clássica é aderir no impulso, sem conferir a composição do débito: pagamentos não apropriados, valores já recolhidos em duplicidade e verbas que nem integram a base do FGTS aparecem com frequência nas inscrições. Negociar dívida sem auditar a dívida é pagar desconto sobre número errado. A ordem correta é: primeiro conferir o que é realmente devido, depois transacionar o que sobrar.
Para o empresário
Três perguntas antes de aderir: qual é a composição exata da inscrição — principal do trabalhador, juros, multa, encargos? Há pagamentos ou acordos anteriores não refletidos no saldo? E o caixa comporta a entrada e as parcelas sem sufocar a operação? Lembre que do outro lado do balanço pode existir o contrapeso: possíveis créditos tributários dos últimos 60 meses, que, confirmados em auditoria documental, ajudam a financiar a regularização — resultado preliminar sempre sujeito à validação documental.
Para o contador
O roteiro técnico: extrair o detalhamento das inscrições no REGULARIZE; conciliar com SEFIP/eSocial e guias recolhidas para identificar divergências antes da adesão; separar a parcela rescisória (12 prestações) do saldo remanescente (108 ou 133); avaliar a modalidade mais adequada ao fluxo de caixa do cliente; e formalizar a adesão dentro da janela de 15/10 a 29/01. Adesão é confissão do débito — por isso a conferência vem antes da assinatura. A OSET complementa a contabilidade nesse diagnóstico, não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: levantar as inscrições de FGTS em dívida ativa e auditar a composição de cada uma antes de qualquer adesão.
- O que pode ser feito: revisar os últimos 60 meses de tributos federais em busca de possíveis créditos que reforcem o caixa da regularização, com memória de cálculo.
- Quando: adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027; a auditoria prévia deve começar agora, para não decidir em cima do prazo.
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Fontes: PGFN — Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, publicado no DOU de 30/09/2026; Portal Contábeis (02/10/2026); Martinelli Advocacia (30/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real
Passivo e crédito fazem parte da mesma conta. Antes de decidir sobre transação ou parcelamento, vale medir o encontro de contas: a revisão fiscal dos últimos 60 meses identifica o que a empresa recolheu a maior e pode compensar nos canais oficiais da Receita, reduzindo o valor a negociar. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
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