Oportunidade para empresas optantes pelo simples nacional

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Amparados pelas leis e portarias da Receita Federal, nós da Open Soluções iremos te ajudar a receber em até 60 dias os valores de PIS e Cofins pagos em duplicidade.

Devido à complexidade da lei tributária brasileira e das constantes alterações, mais de 95% das empresas optantes pelo Simples Nacional têm pago impostos em dobro para a Receita Federal, pois, na maioria das vezes, a indústria já recolhe o imposto por toda cadeia produtiva e o revendedor não precisa pagar o imposto novamente.

O que acontece é que, mesmo sabendo, a Receita Federal recebe esses valores pagos da forma incorreta e aguarda o prazo prescricional de “5 anos”. Se o empresário que pagou errado não solicitar a devolução, a Receita “embolsa” o dinheiro da empresa e esta perde o direito de recuperar.

Nós da OSET Empresarial contamos com uma tecnologia de última geração e uma equipe técnica de especialistas para identificar e recuperar esses valores para a sua empresa em até 60 dias.

E o melhor, você só paga depois que o dinheiro estiver na conta da sua empresa, de forma ágil, 100% digital, com garantias e SEGURO!

VALORES RECUPERADOS EM ATÉ 60 DIAS!

"Eu não sabia que era possível fazer a restituição antes de conhecer um dos representantes da OSET. O serviço prestado foi muito bom e o trabalho foi feito com agilidade. O processo todo é super fácil. Vale a pena contar com o trabalho da OSET para recuperar os impostos pagos em duplicidade."
Luis Henrique Lang
Santo Tempero
"A nossa empresa foi beneficiada pelos serviços da OSET. Destaco a transparência e a seriedade dos profissionais da empresa que passaram segurança nas negociações e trouxeram resultados satisfatórios dentro do prazo estipulado e com valores relevantes para a nossa empresa no período de pandemia."
Heraldo Ferreira
Panificadora Dico
"Conheci a empresa através do representante de vocês, Billy Bisaco, que me prestou um ótimo atendimento. Quanto ao processo de restituição, achei muito bom, pois eu nem sabia que existia. Fiquei muito satisfeito com o atendimento e o resultado do processo. Posso recomendar a OSET com toda segurança."
Ademir Gomes
Prolintec

DIFERENTE DOS DEMAIS.

GARANTIA DE OPERAÇÃO

Somos os únicos no mercado que, além de contarmos com um sistema 100% seguro e eficaz, disponibilizamos a você um SEGURO ARGO no valor de R$ 3 milhões.

SUPORTE HUMANIZADO

Diferentemente dos escritórios de advocacia e até mesmo de empresas convencionais do ramo que automatizam todo o atendimento a fim de ter volume de clientes, nós iremos disponibilizar uma equipe qualificada para auxiliá-lo em todo o processo, com atendimento 100% humanizado e representantes em todas as regiões do Brasil!

AUDITORIA EM 36 HORAS

Nossa auditoria prévia conta com um prazo máximo de 36 horas para que seja realizada. Dessa forma, nós podemos realizar todos os procedimentos necessários para que possamos concluir em tempo recorde o seu serviço.

COBRANÇA APENAS NO SUCESSO

Você não pagará nenhum valor inicial ao contratar nossos serviços! As cobranças serão feitas somente após o sucesso de sua operação e valores restituídos em sua conta.

ENTENDA COMO ISSO É POSSÍVEL…

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA/NÃO CUMULATIVA.

Empresas de comércio atacadista e varejista (que compram produtos para revenda) seguem o regime de Tributação Monofásica ou Regime Não Cumulativo para o recolhimento de PIS e Cofins.

No regime não cumulativo, o recolhimento dos tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) ocorre de forma antecipada pelo fabricante ou importador, ficando o resto da cadeia produtiva desobrigada do recolhimento no ato da revenda ao consumidor final.

O regime monofásico iniciou com a Lei 10.417, de 21 de dezembro de 2000, e a legislação acerca do assunto está em constante processo de mudança e adequação.

Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, uma vez que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da Cofins.

Além da restituição aos valores pagos indevidamente sobre produtos de tributação monofásica dos últimos 60 meses, teremos a redução da carga tributária que vai ocorrer nos meses seguintes e de maneira permanente.

Por fim, a Receita Federal brasileira defere os pedidos de restituição e corrige os valores de acordo com a taxa SELIC, o que aumenta os valores restituídos em até 30%.

SOBRE NÓS…

A OPEN SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TRIBUTÁRIAS (OSET) atua ajudando pequenas e médias empresas a lidar com a grande burocracia empresarial e a complexa legislação tributária brasileira.

Atualmente trabalhamos com assessoria empresarial e auditoria, em nível administrativo, dispondo de uma equipe técnica capacitada e softwares de última geração para a atuação nesse segmento!

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Vou ser fiscalizado quando solicitar a restituição?

Primeiramente cabe lembrar que toda empresa está sujeita a fiscalização, realizando pedido de restituição ou não. Estamos na era da tecnologia e os processos eletrônicos como notas fiscais e obrigações já são auditadas mensalmente. Não temos nenhum caso que sofreu fiscalização por conta do pedido de restituição, uma vez, que todo o trabalho está embasado por lei e, mesmo que for questionado, teremos toda a composição do trabalho para apresentação, e caso seja fiscalizada, faremos a defesa de sua empresa!

Se a Receita não me pagar ou não compensar meus impostos, terei que pagar algo para consultoria?

Não, não faremos cobrança alguma enquanto os valores não forem depositados para o titular da empresa beneficiada. Faremos o acompanhamento dos pedidos de restituição e retificaremos quaisquer informações incompatíveis durante o processo.

Preciso de um advogado para solicitar as restituições dos valores?

Não. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o processo é administrativo e requer o conhecimento técnico para ser conduzido.

Não sou mais optante pelo Simples Nacional, posso solicitar a restituição do período que estava no Simples?

Sim, conseguimos restituir os valores de períodos de apuração em que a empresa era Optante, dentro do limite de 60 meses anteriores.

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