Termina em 31 de julho de 2026 o período de tolerância para o preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto, contribuintes do regime regular não conseguirão mais emitir NF-e e NFC-e sem essas informações: a rejeição será automática, no próprio sistema autorizador. O calendário foi confirmado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e detalhado em orientações publicadas pelo portal Contábeis e pela Fenafisco em 13 de julho.
O que muda na prática a partir de 3 de agosto
Os pontos centrais do cronograma, segundo as fontes citadas:
- As tabelas dos documentos fiscais eletrônicos deviam estar atualizadas conforme o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.60) desde 10 de julho.
- De 3 de agosto em diante, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório para o regime regular, com as alíquotas-teste do período de transição (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
- Erros ou omissões podem ser corrigidos espontaneamente em até 60 dias, afastando penalidades.
- Para o Simples Nacional, as novas regras de apuração só produzem efeitos em 2027 — mas quem emite NF-e deve confirmar com o fornecedor do sistema como os campos serão tratados.
A leitura OSET: o risco real é operacional, não a multa
Não há multa direta prevista para quem errar o preenchimento — o que existe é algo mais imediato: a empresa que não se adequar simplesmente para de faturar, porque a nota não sai. Emissor desatualizado, cadastro de produtos com classificação incompleta e operações específicas não parametrizadas (devoluções, exportação, ativo imobilizado) são as causas mais prováveis de travamento na primeira semana de agosto. O checklist da reta final é direto: atualizar o emissor/ERP, revisar o cadastro de produtos e suas classificações, emitir notas de teste em homologação e usar a janela de 60 dias para corrigir o que passar.
O outro lado da transição: o retrato de 2026
Cada mudança dessas reforça um ponto que a OSET tem repetido: o sistema tributário está sendo reescrito em camadas, e esse ritmo de atualização cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — como possibilidade sujeita a diagnóstico, com resultado preliminar sujeito à validação documental. E 2026 tem peso especial: a escrituração deste ano é o retrato que a empresa levará para o novo sistema.
Adequar a nota é urgente; revisar o passado é estratégico
Enquanto a equipe fiscal cuida da adequação dos sistemas, o diagnóstico da OSET cuida do que ficou para trás: auditoria técnica dos últimos 5 anos, memória de cálculo, fundamentação e segurança jurídica, com honorários no êxito. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou a revisão do Simples Nacional.
Fontes: Comitê Gestor do IBS — CGIBS (comunicado oficial); Contábeis (13/07/2026); Fenafisco (13/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.