Termina em 31 de julho de 2026 o período de tolerância para o preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto, contribuintes do regime regular não conseguirão mais emitir NF-e e NFC-e sem essas informações: a rejeição será automática, no próprio sistema autorizador. O calendário foi confirmado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e detalhado em orientações publicadas pelo portal Contábeis e pela Fenafisco em 13 de julho.

O que muda na prática a partir de 3 de agosto

Os pontos centrais do cronograma, segundo as fontes citadas:

A leitura OSET: o risco real é operacional, não a multa

Não há multa direta prevista para quem errar o preenchimento — o que existe é algo mais imediato: a empresa que não se adequar simplesmente para de faturar, porque a nota não sai. Emissor desatualizado, cadastro de produtos com classificação incompleta e operações específicas não parametrizadas (devoluções, exportação, ativo imobilizado) são as causas mais prováveis de travamento na primeira semana de agosto. O checklist da reta final é direto: atualizar o emissor/ERP, revisar o cadastro de produtos e suas classificações, emitir notas de teste em homologação e usar a janela de 60 dias para corrigir o que passar.

O outro lado da transição: o retrato de 2026

Cada mudança dessas reforça um ponto que a OSET tem repetido: o sistema tributário está sendo reescrito em camadas, e esse ritmo de atualização cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — como possibilidade sujeita a diagnóstico, com resultado preliminar sujeito à validação documental. E 2026 tem peso especial: a escrituração deste ano é o retrato que a empresa levará para o novo sistema.

Adequar a nota é urgente; revisar o passado é estratégico

Enquanto a equipe fiscal cuida da adequação dos sistemas, o diagnóstico da OSET cuida do que ficou para trás: auditoria técnica dos últimos 5 anos, memória de cálculo, fundamentação e segurança jurídica, com honorários no êxito. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou a revisão do Simples Nacional.

Fontes: Comitê Gestor do IBS — CGIBS (comunicado oficial); Contábeis (13/07/2026); Fenafisco (13/07/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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