O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sinalizou que o Fisco estuda dar prazo extra para a desistência do Simples híbrido caso a alíquota da CBS não seja definida a tempo da janela de opção. A declaração foi feita em reunião com dirigentes do Sebrae em 18/08/2026 e noticiada pelo Portal Contábeis e pelo Diário do Comércio no dia seguinte.

O que está em jogo na janela de setembro

O Simples híbrido é a modalidade criada pela Reforma Tributária em que a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos atuais, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular — o que permite transferir crédito integral aos clientes. A opção para o 1º semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento hoje previsto até 30 de novembro, conforme o regramento das Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026. O problema apontado nas reuniões com o Sebrae: sem a alíquota da CBS publicada, a empresa não consegue comparar com segurança o custo de ficar 100% no Simples versus migrar IBS/CBS para o regime regular. Na mesma agenda, Barreirinhas indicou que a obrigatoriedade do chamado CNPJ técnico, prevista para janeiro de 2027, pode ser postergada para 2029. Importante: são sinalizações em estudo — nenhuma norma foi publicada até agora.

Visão crítica OSET: prazo extra não substitui conta feita

A leitura fria: um eventual adiamento da desistência reduz o custo de errar, mas não elimina a necessidade de decidir com número na mesa. Quem vende para outras empresas (B2B) tende a sofrer pressão dos clientes por crédito de IBS/CBS; quem vende ao consumidor final raramente ganha algo migrando. E a decisão não vive isolada: a partir de 2027 o Simples também perde o regime de caixa na apuração mensal e passa a emitir documentos fiscais com os novos campos — o pacote todo muda a margem real de cada CNPJ.

Cada ciclo de mudança como esse cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, inclusive no Simples Nacional, onde a tributação monofásica de PIS/Cofins segue gerando recolhimentos passíveis de revisão.

Como decidir com segurança antes de optar

Antes de assinar a opção de setembro, o caminho técnico é um diagnóstico fiscal do CNPJ: perfil de clientes, créditos possíveis, simulação dos dois cenários e revisão documental dos últimos 5 anos — resultado preliminar sujeito à validação documental. A OSET Empresarial faz essa revisão técnica para empresas do Simples Nacional com memória de cálculo e honorários no êxito, e o simulador OSET dá uma primeira estimativa em minutos.

Fontes: Portal Contábeis (19/08/2026); Diário do Comércio (19/08/2026); Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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