Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos costumam pagar PIS/COFINS embutido no PGDAS-D sobre receitas que já foram tributadas uma única vez, na indústria ou no importador. A regra está na Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §4º-A), que determina a segregação dessas receitas para exclusão do PIS/COFINS do cálculo do Simples. O problema não é desconhecimento da regra — é a dificuldade prática de identificar, produto a produto, o que é monofásico e de sustentar essa segregação com memória de cálculo. Este guia trata exatamente dessa execução prática, não da explicação genérica do conceito.
Passo 1: mapear o CNAE e cruzar com o mix de produtos
O primeiro filtro não é o produto — é a atividade. Nem toda empresa com CNAE de comércio varejista vende necessariamente itens monofásicos, e o inverso também é verdadeiro: empresas com CNAE “genérico” podem ter parte relevante do faturamento em produtos monofásicos sem que isso jamais tenha sido segregado. O ponto de partida é levantar o mix real de produtos vendidos nos últimos 60 meses, não presumir pelo CNAE cadastrado.
Passo 2: identificar o NCM de cada item, não a categoria
A segregação correta depende do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto, não de uma categoria genérica como “cosméticos” ou “autopeças”. Dois produtos aparentemente parecidos podem ter NCMs diferentes, e apenas um deles estar sujeito à tributação monofásica prevista nas Leis 10.147/2000 (fármacos, perfumaria e higiene) e 10.485/2002 (autopeças e veículos). Esse cruzamento produto a produto — não por lote ou categoria — é o que separa uma segregação defensável de uma estimativa arriscada.
Passo 3: verificar o CST correto na nota fiscal de saída
Cada nota fiscal de venda de produto monofásico deveria trazer o CST específico de tributação monofásica (como 04, 05 ou 06, a depender do caso), diferente do CST padrão usado para produtos sujeitos à tributação normal. Na prática, é comum encontrar empresas que emitem toda a nota com o mesmo CST genérico, independentemente do produto vendido — o que torna a apuração do PGDAS-D cega para a segregação exigida por lei.
Passo 4: apurar a receita segregada e sua base de exclusão
Com o NCM e o CST corretamente identificados, o próximo passo é apurar, por competência, o total de receita de produtos monofásicos dentro do faturamento total do período. Esse valor é a base para o ajuste no PGDAS-D — e também a base da memória de cálculo que sustenta qualquer pedido de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, respeitado o prazo decadencial.
Passo 5: reconstituir os últimos 60 meses com documento, não com extrapolação
Aqui está o erro mais perigoso: extrapolar o percentual de um mês recente para os 60 meses anteriores. Mix de produtos muda, NCMs são reclassificados, fornecedores mudam. Uma reconstituição técnica revisita nota a nota (ou, no mínimo, por amostragem estatisticamente defensável) cada competência, documentando o que foi efetivamente vendido — sem presumir repetição de padrão.
Como a OSET conduz
A OSET executa esse processo com apoio de extração documental (XML de notas fiscais, PGDAS-D e relatórios de venda), cruzando NCM por NCM com a legislação vigente. O resultado é um diagnóstico documental com receita monofásica segregada por competência, memória de cálculo completa e fundamento legal explícito — apresentado como resultado preliminar sujeito à validação documental. A auditoria inicial é gratuita, e os honorários da OSET incidem apenas sobre o êxito confirmado. Mais sobre o contexto da Reforma Tributária e a transição do modelo atual está em oset.com.br/reforma-tributaria.
Se sua empresa nunca segregou receitas monofásicas com esse nível de detalhe, é provável que exista revisão documental pendente nos últimos 60 meses. Solicite uma auditoria executiva gratuita em até 48h, simule um cenário inicial na calculadora OSET ou fale com a equipe pelo WhatsApp oficial (47) 3091-1535.
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*