Foi sancionada em 27 de agosto — com publicação no Diário Oficial da União em 28/08 — a Lei Complementar nº 235/2026, originada do PLP 114/2026. Segundo a Agência Senado, a nova lei autoriza o governo federal a reduzir, ainda em 2026, os tributos federais sobre importação, produção e comercialização dos principais combustíveis, com a perda de arrecadação compensada por receitas extraordinárias de petróleo e gás.

O que a LC 235/2026 muda, segundo as fontes oficiais

Além do eixo dos combustíveis, a Agência Senado e veículos especializados destacam outros blocos relevantes do texto sancionado:

A leitura OSET: o efeito vai muito além da bomba de combustível

Para o empresário do agro, da indústria e do transporte, o ponto central não é o preço na bomba — é a cadeia de suspensões e benefícios que muda de desenho. Quando o requisito de exportação cai de 50% para 30%, operações que hoje são tributadas integralmente podem passar a ocorrer com suspensão; quando a tributação de combustíveis é alterada, muda também o custo creditável de fretes e insumos na apuração de PIS/Cofins. Cada mudança dessas exige reclassificar operações, revisar CFOP/CST e refazer memória de cálculo — e boa parte dos dispositivos ainda depende de regulamentação para produzir efeitos práticos.

É exatamente esse ritmo de atualização do sistema tributário — nova lei complementar, transição do IBS/CBS, resoluções e atos conjuntos quase semanais — que cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como transformar a mudança em decisão

O diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica da apuração, memória de cálculo por operação e segurança jurídica no aproveitamento de possíveis oportunidades, com honorários vinculados ao êxito. Se a sua empresa atua no agro, na indústria ou depende de combustíveis e fretes, o momento certo de revisar a documentação é antes de a regulamentação consolidar o novo cenário: solicite uma revisão fiscal e veja também nosso hub de Reforma Tributária.

Fontes: Agência Senado (28/08/2026); Brasil Postos; Mauro Negruni (30/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *