Foi sancionada em 27 de agosto — com publicação no Diário Oficial da União em 28/08 — a Lei Complementar nº 235/2026, originada do PLP 114/2026. Segundo a Agência Senado, a nova lei autoriza o governo federal a reduzir, ainda em 2026, os tributos federais sobre importação, produção e comercialização dos principais combustíveis, com a perda de arrecadação compensada por receitas extraordinárias de petróleo e gás.
O que a LC 235/2026 muda, segundo as fontes oficiais
Além do eixo dos combustíveis, a Agência Senado e veículos especializados destacam outros blocos relevantes do texto sancionado:
- Biocombustíveis: a vantagem tributária do etanol fica preservada — se a tributação da gasolina cair 30% ou mais, a do etanol é zerada, e há previsão de auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol.
- Agronegócio: o percentual mínimo de receita de exportação exigido para compras de matérias-primas com suspensão de tributos cai de 50% para 30% da receita total — ampliando o universo de empresas que podem operar com suspensão.
- Fertilizantes: incentivos de R$ 5 bilhões entre 2027 e 2031 para a produção nacional, além de desoneração de frete marítimo.
- Medidas pontuais sobre minerais críticos e eventos como a Copa feminina de 2027.
A leitura OSET: o efeito vai muito além da bomba de combustível
Para o empresário do agro, da indústria e do transporte, o ponto central não é o preço na bomba — é a cadeia de suspensões e benefícios que muda de desenho. Quando o requisito de exportação cai de 50% para 30%, operações que hoje são tributadas integralmente podem passar a ocorrer com suspensão; quando a tributação de combustíveis é alterada, muda também o custo creditável de fretes e insumos na apuração de PIS/Cofins. Cada mudança dessas exige reclassificar operações, revisar CFOP/CST e refazer memória de cálculo — e boa parte dos dispositivos ainda depende de regulamentação para produzir efeitos práticos.
É exatamente esse ritmo de atualização do sistema tributário — nova lei complementar, transição do IBS/CBS, resoluções e atos conjuntos quase semanais — que cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como transformar a mudança em decisão
O diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica da apuração, memória de cálculo por operação e segurança jurídica no aproveitamento de possíveis oportunidades, com honorários vinculados ao êxito. Se a sua empresa atua no agro, na indústria ou depende de combustíveis e fretes, o momento certo de revisar a documentação é antes de a regulamentação consolidar o novo cenário: solicite uma revisão fiscal e veja também nosso hub de Reforma Tributária.
Fontes: Agência Senado (28/08/2026); Brasil Postos; Mauro Negruni (30/08/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.