A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 25 de setembro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, firmando que o escritório contábil que mantém profissional de forma não eventual nas dependências do cliente, à disposição para demandas rotineiras, pratica cessão de mão de obra — atividade que veda a opção e a permanência no Simples Nacional. A orientação, repercutida pelo Portal Contábeis em 28 de setembro, atinge um modelo de trabalho comum no mercado: o “contador residente” dentro da empresa atendida.

O fato, verificado

A consulta partiu de uma empresa de serviços contábeis. A Cosit respondeu com base na LC 123/2006 (art. 18, §5º-C e §5º-H): serviços contábeis são admitidos no Simples, mas a forma de execução muda tudo. Quando o profissional fica alocado nas dependências da contratante, em caráter não eventual e à disposição dela, o contrato deixa de ser prestação de serviço contábil e passa a ser colocação de mão de obra à disposição — hipótese vedada ao regime. Solução de consulta Cosit vincula toda a fiscalização da Receita Federal, embora não vincule o Judiciário.

O que a decisão não faz: proibir atendimento presencial, visitas técnicas ou trabalhos pontuais no cliente. O critério é a permanência com subordinação prática à rotina da contratante.

A leitura crítica da OSET

O risco aqui é retroativo, e é isso que o mercado ainda não precificou. Exclusão do Simples por atividade vedada pode alcançar períodos anteriores, com recálculo dos tributos pelo regime geral, multa e juros — para o escritório. E há o efeito espelho, menos comentado: a empresa que toma serviço com cessão de mão de obra tem obrigações próprias, como a retenção previdenciária. Um contrato mal desenhado cria passivo dos dois lados do balcão. A fronteira entre “serviço contábil executado no cliente” e “mão de obra à disposição” é documental: contrato, escopo, gestão da rotina, quem dirige o trabalho. Quem tem isso escrito e coerente com a prática, dorme; quem tem só o hábito, não.

Para o empresário

Se a sua empresa mantém um profissional do escritório contábil trabalhando dentro da sua sede, as perguntas: o contrato descreve entregas e resultados, ou disponibilidade de pessoa? Quem dirige a rotina desse profissional — o escritório ou a sua equipe? Existe retenção previdenciária aplicável ao modelo atual? O resultado preliminar de uma revisão dessas é sujeito à validação documental, mas o custo de não perguntar pode aparecer numa fiscalização.

Para o contador

Vale reler os contratos da carteira sob três lentes: escopo (entregas × disponibilidade), local e gestão da execução, e enquadramento no Anexo correto da LC 123/2006. Onde houver alocação permanente, avaliar a reestruturação do modelo — execução no escritório, entregas definidas, gestão própria — com aditivos contratuais e evidências de rotina. Para quem está fora do Simples ou vai sair, redesenhar o preço considerando a carga do regime geral. A OSET complementa, não substitui a contabilidade: somos parceiros do escritório na revisão documental e na segurança jurídica da carteira.

O que fazer agora

A OSET trabalha ao lado das contabilidades, com diagnóstico sem custo e honorários só no êxito. Conheça a parceria da OSET com escritórios contábeis ou simule o potencial de revisão de um cliente.

Fontes: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 182/2026 (DOU de 25/09/2026); Portal Contábeis (28/09/2026); LC nº 123/2006, art. 18, §5º-C e §5º-H.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real

Para o escritório contábil, a Solução de Consulta Cosit 182 é mais uma frente em um calendário já cheio. A OSET complementa, não substitui a contabilidade: faz a revisão fiscal dos últimos 60 meses dos clientes de Lucro Real e Presumido, com memória de cálculo, e devolve ao contador a decisão técnica. Resultado preliminar sujeito à validação documental.

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