A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 25 de setembro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, firmando que o escritório contábil que mantém profissional de forma não eventual nas dependências do cliente, à disposição para demandas rotineiras, pratica cessão de mão de obra — atividade que veda a opção e a permanência no Simples Nacional. A orientação, repercutida pelo Portal Contábeis em 28 de setembro, atinge um modelo de trabalho comum no mercado: o “contador residente” dentro da empresa atendida.
O fato, verificado
A consulta partiu de uma empresa de serviços contábeis. A Cosit respondeu com base na LC 123/2006 (art. 18, §5º-C e §5º-H): serviços contábeis são admitidos no Simples, mas a forma de execução muda tudo. Quando o profissional fica alocado nas dependências da contratante, em caráter não eventual e à disposição dela, o contrato deixa de ser prestação de serviço contábil e passa a ser colocação de mão de obra à disposição — hipótese vedada ao regime. Solução de consulta Cosit vincula toda a fiscalização da Receita Federal, embora não vincule o Judiciário.
O que a decisão não faz: proibir atendimento presencial, visitas técnicas ou trabalhos pontuais no cliente. O critério é a permanência com subordinação prática à rotina da contratante.
A leitura crítica da OSET
O risco aqui é retroativo, e é isso que o mercado ainda não precificou. Exclusão do Simples por atividade vedada pode alcançar períodos anteriores, com recálculo dos tributos pelo regime geral, multa e juros — para o escritório. E há o efeito espelho, menos comentado: a empresa que toma serviço com cessão de mão de obra tem obrigações próprias, como a retenção previdenciária. Um contrato mal desenhado cria passivo dos dois lados do balcão. A fronteira entre “serviço contábil executado no cliente” e “mão de obra à disposição” é documental: contrato, escopo, gestão da rotina, quem dirige o trabalho. Quem tem isso escrito e coerente com a prática, dorme; quem tem só o hábito, não.
Para o empresário
Se a sua empresa mantém um profissional do escritório contábil trabalhando dentro da sua sede, as perguntas: o contrato descreve entregas e resultados, ou disponibilidade de pessoa? Quem dirige a rotina desse profissional — o escritório ou a sua equipe? Existe retenção previdenciária aplicável ao modelo atual? O resultado preliminar de uma revisão dessas é sujeito à validação documental, mas o custo de não perguntar pode aparecer numa fiscalização.
Para o contador
Vale reler os contratos da carteira sob três lentes: escopo (entregas × disponibilidade), local e gestão da execução, e enquadramento no Anexo correto da LC 123/2006. Onde houver alocação permanente, avaliar a reestruturação do modelo — execução no escritório, entregas definidas, gestão própria — com aditivos contratuais e evidências de rotina. Para quem está fora do Simples ou vai sair, redesenhar o preço considerando a carga do regime geral. A OSET complementa, não substitui a contabilidade: somos parceiros do escritório na revisão documental e na segurança jurídica da carteira.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: identificar contratos com profissional alocado de forma permanente no cliente e avaliar o enquadramento à luz da Cosit 182/2026.
- O que pode ser feito: reestruturar escopo, gestão e local de execução, documentando o modelo — e revisar os últimos 60 meses de tributos onde houver enquadramento incorreto, para os dois lados da relação.
- Quando: imediatamente — solução de consulta Cosit vincula a fiscalização desde a publicação, em 25/09/2026.
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Fontes: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 182/2026 (DOU de 25/09/2026); Portal Contábeis (28/09/2026); LC nº 123/2006, art. 18, §5º-C e §5º-H.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.