Empresas do Simples Nacional ganharam mais um mês para a decisão mais estratégica da Reforma Tributária em 2026: a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou para 30 de outubro o prazo de adesão ao regime regular de IBS e CBS — o Simples híbrido — que venceria em 30 de setembro, conforme divulgado na segunda-feira (29/09) pelo Conselho Federal de Contabilidade e por portais especializados na Reforma.
O fato, verificado
No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher IBS e CBS “por fora”, pelo regime regular, a partir de janeiro de 2027. A opção feita até 30 de outubro vale para o primeiro semestre de 2027, e a regulamentação do CGSN prevê nova janela no início de 2027 para o segundo semestre. A desistência da opção pode ser formalizada, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Balanços anteriores da Receita Federal indicavam centenas de milhares de pedidos de opção em análise, parte com pendências — o novo calendário dá fôlego para decidir com critério.
A leitura crítica da OSET
A escolha do híbrido não é sobre pagar mais ou menos imposto hoje — é sobre a posição da sua empresa na cadeia em 2027. No regime regular, a nota emitida transfere crédito integral de IBS e CBS ao cliente pessoa jurídica; permanecendo no Simples puro, o crédito transferido tende a ser menor, limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro do DAS. Para quem vende a consumidor final, isso é irrelevante. Para quem fornece a indústrias, distribuidores e prestadores no regime regular, é a diferença entre continuar competitivo e ser trocado por um fornecedor que gera crédito cheio. O erro clássico que veremos em outubro: decidir pela planilha de carga tributária própria e esquecer a planilha do cliente.
Para o empresário
Comece pelo mapa de clientes: qual percentual do seu faturamento vem de empresas que apuram crédito? Esses clientes já perguntaram sobre IBS e CBS na sua nota? Se a resposta for “não sei”, essa é a primeira tarefa da semana. Depois, a conta de margem: recolher IBS e CBS por fora altera preço, fluxo de caixa e formação de custo. O resultado preliminar de qualquer simulação é sujeito à validação documental — mas decidir sem simular é apostar no escuro com prazo marcado.
Para o contador
O híbrido exige apuração própria de IBS e CBS, adaptação da emissão de documentos fiscais com os novos grupos de campos e atenção ao sublimite. A recomendação a cada cliente precisa considerar o CNAE, a composição B2B/B2C da receita e a curva de transição 2027–2032. Registre o racional por escrito: a janela de desistência de novembro a dezembro existe para correção de rota documentada. A OSET complementa, não substitui a contabilidade.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: levantar a participação de clientes pessoa jurídica no faturamento e verificar pendências cadastrais que travariam a opção.
- O que pode ser feito: simular os dois cenários — Simples puro e híbrido — com memória de cálculo, incluindo o efeito do crédito na ponta do cliente.
- Quando: adesão até 30 de outubro de 2026; desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
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Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026; Conselho Federal de Contabilidade — CFC (29/09/2026); Portal Reforma Tributária — reformatributaria.com (29/09/2026); Portal do Simples Nacional/Receita Federal.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa do Simples Nacional
A decisão sobre a opção do Simples Nacional define como a empresa apura a partir de 2027, mas não muda o que já foi pago: o DAS dos últimos 60 meses continua revisável. Se a empresa revende produtos monofásicos, vale conferir a segregação de receitas no PGDAS-D antes de optar. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
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