Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 — e a escolha mexe diretamente com a competitividade de quem vende para outras empresas. O alerta ao agro foi destacado em 2 de outubro de 2026 por veículos do setor, com base nos prazos fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 194/2026.
O fato, verificado
A partir de 2027, a empresa do Simples poderá adotar o modelo híbrido: permanece no regime simplificado para os demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, no regime regular. A diferença prática está no crédito: quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular transfere ao cliente empresarial o crédito integral dessas operações e aproveita créditos sobre máquinas, energia e insumos; quem mantém tudo no DAS transfere crédito menor, limitado ao que foi efetivamente recolhido na sistemática do Simples.
Para o agro, a conta tem ainda um componente próprio: produtos agropecuários in natura e insumos listados na LC 214/2025 terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, o que muda o peso da decisão para cerealistas, agroindústrias, cooperativas e revendas de insumos. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro; quem optar pelo híbrido poderá desistir entre novembro e 20 de dezembro, conforme o calendário do CGSN. O balanço do Ministério da Fazenda de 30 de setembro já registrava mais de 817 mil opções pelo regime híbrido no país.
A leitura crítica da OSET
A discussão está sendo tratada como burocracia de contador — e é, na verdade, decisão comercial. Em 2027, o comprador que aproveita crédito começará a comparar fornecedores pelo crédito que cada nota transfere. O fornecedor do Simples que ficar no modelo errado não perde o cliente por preço: perde pelo crédito que deixa de entregar na nota. E o movimento vale nos dois sentidos — para alguns perfis, com margem apertada e cliente final pessoa física, permanecer integralmente no DAS continua sendo a escolha racional. Não existe resposta única; existe conta feita com documento, faturamento por tipo de cliente e simulação competência a competência.
Para o empresário
Três perguntas antes de 30 de outubro: quanto do meu faturamento vai para empresas que aproveitam crédito — e quanto para consumidor final? Meus produtos entram na lista de redução de 60% do agro? O que acontece com minha margem se meu concorrente optar pelo regime regular e eu não? O resultado dessa simulação é preliminar e sujeito à validação documental — mas a decisão sem simulação nenhuma é aposta.
Para o contador
A análise pede: abertura do faturamento por CFOP e por perfil de cliente (B2B × B2C), projeção do débito de IBS/CBS no regime regular com as reduções setoriais da LC 214/2025, levantamento dos créditos de entrada (energia, frete, insumos, ativo) e comparação com a permanência integral no PGDAS-D. Clientes com pendência de ingresso no Simples também têm prazo próprio de regularização em 30 de outubro. A OSET complementa a contabilidade com simulação e revisão documental em escala — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: identificar os clientes do Simples que vendem para outras empresas (agro em especial) e rodar a comparação híbrido × DAS antes do prazo.
- O que pode ser feito: aproveitar a mesma análise para revisar os últimos 60 meses do PGDAS-D — monofásicos e segregações de receita geram possíveis valores a recuperar, sujeitos à validação documental.
- Quando: a opção vai até 30 de outubro de 2026; a desistência do híbrido, entre novembro e 20 de dezembro.
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Fontes: Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 29/09/2026); Ministério da Fazenda — balanço de adesões (30/09/2026); SouAgro/Pensar Agro (02/10/2026); Lei Complementar nº 214/2025.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.