A semana que começa não abre apenas um mês novo: abre a fase mais decisiva do calendário tributário de 2026. Três frentes vencem ou se armam em setembro, e todas exigem decisão informada — não reação de última hora.
1º a 30/09: a janela do Simples Nacional
Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte ocorre em setembro, e não em janeiro: a janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026 e notícia oficial da Receita Federal. No mesmo ato, cada empresa do regime decide se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou por fora, no chamado regime regular — escolha que vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, como detalhou o Portal Contábeis em 27/08. Empresas que vendem para outras empresas precisam pesar o efeito da decisão na geração de crédito para seus clientes.
Até 30/09: adesão aos editais de transação da PGFN
Também se encerra em 30 de setembro o prazo de adesão aos editais de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que permitem negociar débitos inscritos em dívida ativa com descontos e parcelamento conforme a capacidade de pagamento, nos termos divulgados pela própria PGFN. Para quem carrega passivo federal, setembro é o mês de sentar com os números — depois do dia 30, as condições dos editais vigentes deixam de estar disponíveis.
1º/10 na porta: DeRE e a nova fase dos documentos fiscais
Logo na sequência, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) confirmou em comunicado de 26/08/2026 que o ambiente da DeRE — a escrituração digital de IBS e CBS — passa a receber os eventos iniciais de cadastro a partir de 1º de outubro, com a primeira escrituração mensal, da competência outubro, vencendo em 15/11/2026. Na mesma data de outubro, o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estende o destaque de IBS/CBS a NFS-e e NFCom. A transição deixou de ser tese para virar rotina operacional.
Visão crítica OSET: decidir com fotografia, não com achismo
O padrão dos três prazos é o mesmo: o sistema tributário está mudando mais rápido do que a rotina das empresas consegue absorver. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Entrar em setembro sem esse diagnóstico é escolher regime, negociar dívida e planejar 2027 no escuro.
A OSET Empresarial entrega essa fotografia: auditoria técnica da documentação, memória de cálculo, segurança jurídica e um plano claro de prioridades para a transição, com honorários vinculados ao êxito. Comece pelo diagnóstico da sua empresa para a Reforma Tributária — e chegue aos prazos de setembro com números na mesa.
Fontes: Receita Federal / Resolução CGSN nº 186/2026; Portal Contábeis (27/08/2026); PGFN – editais de transação; CGIBS – comunicado de 26/08/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.