CARF aprova oito novos enunciados de súmula em sessão de 14 de setembro
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (14/09), oito novos enunciados de súmula — de um total de dez propostas pautadas, duas retiradas antes da votação. Os temas incluem compensação tributária, IOF em operações entre empresas, Cide sobre remessas ao exterior, IPI e contribuição ao Senar. A aprovação foi noticiada pelo Portal Contábeis, pelo JOTA e pela Rota da Jurisprudência.
O que foi sumulado
Entre os enunciados aprovados, três merecem atenção direta do empresário:
- Compensação e restituição: os expurgos inflacionários dos planos econômicos devem ser considerados na atualização de valores pagos indevidamente, objeto de restituição ou compensação administrativa — mesmo sem reconhecimento judicial específico. É um enunciado favorável ao contribuinte que atualiza créditos antigos;
- IOF em mútuo sem contrato escrito: transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo podem caracterizar operação de mútuo sujeita a IOF, ainda que não exista contrato formal, quando os lançamentos contábeis indicarem essa natureza;
- Cide sobre royalties: consolidado o entendimento de que a contribuição incide sobre remessas de royalties a beneficiários no exterior desde 2002, incluindo direitos autorais.
Súmulas do CARF vinculam os julgamentos administrativos — ou seja, esses entendimentos passam a ser aplicados de forma obrigatória em todos os processos no tribunal administrativo.
Visão crítica OSET
Súmula nova é previsibilidade nova — para os dois lados. A de expurgos inflacionários abre caminho concreto para quem tem restituições e compensações administrativas em andamento e pode estar atualizando créditos a menor. Já as súmulas de IOF e Cide funcionam como alerta de risco: grupos empresariais que movimentam caixa entre empresas sem formalização adequada agora têm entendimento consolidado contra si no contencioso administrativo.
Esse é o padrão do sistema tributário brasileiro: o entendimento muda em Brasília, e a apuração da empresa continua rodando no piloto automático. O descompasso entre o que a empresa recolhe e o que a jurisprudência e a legislação atual permitem é justamente onde costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal — identificáveis por quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Próximo passo com segurança jurídica
A OSET Empresarial faz auditoria técnica e revisão documental da apuração da sua empresa — Lucro Real ou Presumido — com memória de cálculo, fundamentação e segregação por natureza de crédito, apontando também riscos como os agora sumulados. Honorários no êxito. Solicite um diagnóstico fiscal na página de Revisão Fiscal da OSET.
Fontes: Portal Contábeis (14/09/2026); JOTA; Rota da Jurisprudência (09/2026); Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.