O CARF voltou a desenhar a fronteira dos créditos de PIS/Cofins sobre comissões de vendas e royalties — e a decisão é um alerta direto para empresas do Lucro Real. No Acórdão nº 3102-003.840 (processo 10880.915877/2013-15), julgado em 7 de julho de 2026 e noticiado pelo portal Rota da Jurisprudência/APET em 8 de julho, o conselho negou o ressarcimento de créditos de Cofins apropriados por uma indústria sobre comissões pagas a representantes comerciais e sobre royalties.
O que o CARF decidiu — e com qual fundamento
O fato, verificado: a turma manteve as glosas da fiscalização por entender que comissões de vendas e royalties não se enquadram no conceito de insumo do regime não cumulativo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ no REsp 1.221.170/PR — o julgamento repetitivo que até hoje baliza o tema. No mesmo caso, foram negados créditos sobre aquisição de leite in natura de outras indústrias e sobre devoluções de vendas tratadas como custo. É decisão administrativa em caso concreto, sem efeito vinculante para outros contribuintes, mas sinaliza como o conselho vem lendo despesas comerciais na apuração de PIS/Cofins.
A leitura da OSET: o problema não é ousar, é apurar sem memória de cálculo
O conceito de insumo não é uma lista fechada — é um teste de essencialidade aplicado à atividade de cada empresa. O mesmo CARF que negou comissões e royalties reconheceu, em julgados recentes, créditos sobre frete de gás natural entre estabelecimentos e sobre locação de equipamentos. O que separa o crédito mantido do crédito glosado quase nunca é a coragem da tese: é a qualidade da documentação, a vinculação da despesa ao processo produtivo e a memória de cálculo que sustenta cada linha.
E aqui entra o movimento que o empresário não vê na notícia: a cada decisão do CARF, do STJ e a cada solução de consulta, o sistema tributário se reposiciona — e abre um gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis oportunidades de revisão fiscal nos últimos 5 anos, tanto para identificar créditos legítimos não apropriados quanto para corrigir apropriações frágeis antes que virem autuação. Sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.
Revisão técnica antes da tese: o caminho seguro
A OSET faz exatamente esse trabalho para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido: auditoria técnica da documentação, segregação por natureza de crédito, memória de cálculo completa, indicação de riscos e fundamentação com segurança jurídica — com honorários no êxito e resultado preliminar sempre sujeito à validação documental. Não é aposta em tese: é revisão documental do que a legislação já permite.
Conheça a revisão fiscal da OSET para Lucro Real e Presumido e acompanhe outras análises em Reforma Tributária.
Fontes: Acórdão CARF nº 3102-003.840 (processo 10880.915877/2013-15); Rota da Jurisprudência/APET (08/07/2026); STJ — REsp 1.221.170/PR.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.