Divulgada em 7 de agosto de 2026 pelo portal Rota da Jurisprudência, decisão da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF (Acórdão nº 3301-015.217) negou, por voto de qualidade, o crédito de PIS/Cofins sobre IPTU pago por empresa em contratos de locação de imóveis. O colegiado adotou leitura restritiva: o IPTU teria natureza tributária distinta da contraprestação locatícia e não haveria previsão legal específica autorizando o desconto do crédito.
O que o CARF decidiu — e por que o tema segue aberto
O detalhe que muda tudo: a decisão contraria julgado anterior do próprio CARF. Em maio de 2026, como noticiou o portal Contábeis, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da mesma 3ª Seção reconheceu, por unanimidade, créditos de PIS e Cofins sobre IPTU e taxas de condomínio de imóveis comerciais alugados, em caso envolvendo grande varejista — entendendo que essas despesas integram o custo da locação usada na atividade da empresa, com base no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A PGFN recorreu dessa decisão favorável.
Ou seja: há turmas do CARF decidindo em sentidos opostos sobre a mesma despesa, e a palavra final na esfera administrativa tende a ficar com a Câmara Superior de Recursos Fiscais. São decisões administrativas em casos concretos, sem efeito vinculante para outros contribuintes — e é exatamente por isso que a documentação de cada empresa pesa tanto.
Visão crítica OSET: quem aluga imóvel precisa mapear agora
Varejo, franquias, supermercados, redes de lojas e indústrias que operam em imóveis alugados carregam IPTU e condomínio como custos relevantes e recorrentes. Com a jurisprudência administrativa dividida, existem dois movimentos prudentes e complementares: quantificar o potencial de créditos dessas despesas nos últimos 5 anos, com memória de cálculo item a item, e dimensionar o risco de glosa antes de qualquer aproveitamento — decisão que deve ser tomada com validação técnica, não por impulso.
Esse caso ilustra o padrão que se repete no sistema tributário: cada decisão de CARF, STJ ou STF redesenha o espaço entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O caminho seguro para decidir
Antes de aproveitar ou descartar créditos de locação, o passo técnico é uma auditoria de revisão fiscal: levantamento documental dos contratos, comprovantes de IPTU e condomínio, classificação contábil e cruzamento com EFD-Contribuições, indicando por escrito o fundamento e o grau de risco de cada item. A OSET entrega esse diagnóstico com segurança jurídica, honorários no êxito e trabalho em parceria com a contabilidade — quem decide é o empresário, com números na mesa.
Fontes: Rota da Jurisprudência (07/08/2026), Acórdão CARF nº 3301-015.217; Contábeis (15/05/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.