Decisão divulgada em 7 de agosto de 2026 pelo portal Rota da Jurisprudência mostra o CARF negando, por voto de qualidade, créditos de PIS/Cofins sobre IPTU de imóveis alugados — na direção oposta de outra turma do mesmo conselho, que meses antes havia admitido créditos sobre IPTU e condomínio. O tema interessa diretamente a varejo, franquias e redes de lojas que operam em pontos alugados.
O fato, verificado
No processo 15746.726077/2023-61, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF negou provimento ao recurso de uma rede varejista de vestuário e manteve as glosas de créditos (Rota da Jurisprudência, 07/08/2026). A turma aplicou a Súmula CARF 234 — que restringe o creditamento por insumos na atividade comercial —, usou a Súmula 217 para vedar créditos sobre fretes entre centros de distribuição e, no ponto do IPTU, decidiu pelo voto de qualidade com interpretação restritiva do artigo 111 do CTN, entendendo que o imposto municipal tem natureza distinta da contraprestação locatícia.
O contraste: em maio de 2026, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da mesma 3ª Seção decidiu, por unanimidade, em sentido favorável ao contribuinte em caso envolvendo a Americanas — IPTU e condomínio de lojas alugadas foram tratados como parte do custo da locação, creditável com base no art. 3º, inciso IV, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (Contábeis, 15/05/2026; Monitor Mercantil).
Visão crítica OSET: tema aberto é risco para uns, janela para outros
Duas turmas do mesmo conselho, resultados opostos em poucos meses: o tema não está pacificado. São decisões administrativas em casos concretos, sem efeito vinculante — e é exatamente por isso que o desfecho de cada empresa depende menos da “tese” e mais do caso: como o contrato de locação está redigido, como as despesas estão classificadas na contabilidade e que documentação sustenta cada crédito apropriado. No caso de agosto, parte das glosas foi mantida por falta de comprovação — um lembrete de que crédito sem lastro documental é passivo esperando autuação.
O quadro maior reforça o mesmo ponto: o ritmo de atualizações do sistema tributário — decisões de CARF, STJ e STF, soluções de consulta, Reforma — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita os últimos 5 anos de documentação, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que uma auditoria técnica entrega
Para empresas do Lucro Real e Presumido com imóveis alugados na operação, o diagnóstico fiscal da OSET faz a revisão documental das despesas de locação e demais dispêndios, monta a memória de cálculo de cada possível crédito, indica os riscos de cada posição e aponta o caminho seguro — com honorários no êxito.
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Fontes: Rota da Jurisprudência (07/08/2026); Contábeis (15/05/2026); Monitor Mercantil.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.