O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem aplicando de forma consistente a retroatividade benigna — prevista no art. 106, II, do Código Tributário Nacional — para reduzir ou afastar multas em processos administrativos ainda pendentes de julgamento, conforme levantamento publicado pelo Portal Contábeis em 2 de setembro de 2026, na linha do que o ConJur já vinha registrando desde maio.
O fato, verificado
Dois movimentos concretos aparecem nos acórdãos citados pelas fontes:
- Multa qualificada de 150% reduzida para 100% nos casos sem reincidência, por força da Lei nº 14.689/2023 — em sintonia com o Tema 863 do STF (RE 736.090), que limitou a multa qualificada a 100% do tributo. Exemplos: acórdãos 1402-007.794 e 1301-008.276/277, alcançando autuações antigas de IRPJ e CSLL;
- Multa aduaneira de 1% sobre o valor da operação afastada após sua revogação pela Lei Complementar nº 227/2026, aplicada retroativamente a casos pendentes (acórdãos 3002-004.420 a 3002-004.422).
A regra do CTN é objetiva: lei nova que comine penalidade menos severa retroage em benefício do contribuinte, desde que o ato não esteja definitivamente julgado.
Visão crítica OSET: o passivo autuado não é um número parado
A leitura que o empresário precisa fazer: o valor de uma autuação fiscal muda com o tempo — e, nos últimos anos, tem mudado a favor do contribuinte em pontos específicos. Quem recebeu auto de infração com multa qualificada de 150%, ou com penalidades depois revogadas ou abrandadas, pode estar provisionando (ou parcelando) um passivo maior do que o juridicamente devido hoje. São decisões em casos concretos, sem efeito vinculante geral, mas formam um padrão relevante de julgamento no tribunal administrativo.
E o mesmo raciocínio vale para o outro lado do balanço: o ritmo de atualizações do sistema tributário — Reforma, leis complementares, decisões do CARF, STF e STJ — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O caminho seguro
O primeiro passo não é discutir tese: é organizar a fotografia documental — autos de infração, processos pendentes, parcelamentos ativos, guias recolhidas — e submetê-la a uma auditoria técnica que aponte, com memória de cálculo, o que pode ser revisto, o que pode ser recuperado e o que deve simplesmente ser pago. Decisão empresarial se toma com número validado, não com estimativa.
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Fontes: Portal Contábeis (02/09/2026); ConJur (06/05/2026); Lei nº 14.689/2023; Lei Complementar nº 227/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.