Muitas empresas do Simples Nacional recolhem tributos com base em um enquadramento que não reflete exatamente o que elas vendem. O CNAE define a atividade declarada perante a Receita, mas quem determina o tratamento tributário de PIS/COFINS produto a produto é o NCM — e quando esses dois códigos não conversam, o resultado costuma ser recolhimento a maior, sobretudo em itens sujeitos à tributação monofásica. Este artigo explica como identificar esse tipo de erro.
O que é CNAE, o que é NCM, e por que a diferença importa
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) identifica o ramo de atuação da empresa e influencia o anexo de tributação no Simples. Já o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica cada produto individualmente e é ele — combinado ao CST usado na nota fiscal — que determina se aquele item está sujeito à sistemática monofásica de PIS/COFINS. Uma empresa pode ter um CNAE de comércio varejista geral, mas vender, entre seus produtos, itens com NCM enquadrado em legislação monofásica específica (autopeças, bebidas, combustíveis, cosméticos, entre outros grupos previstos em lei).
Onde o erro nasce: sistema de emissão de notas mal configurado
Na prática, o erro de enquadramento raramente é intencional. Ele nasce de sistemas de emissão de notas fiscais configurados com o NCM genérico do fornecedor, de tabelas de produtos desatualizadas, ou da ausência de revisão quando a empresa passa a vender uma nova linha de produtos. O resultado é que o PGDAS-D calcula PIS/COFINS sobre receitas que, tecnicamente, já foram tributadas de forma concentrada antes — o que gera pagamento em duplicidade ao longo de múltiplas competências.
Como o erro se propaga no PGDAS-D
Como o Simples Nacional apura por meio de um sistema unificado, um NCM mal classificado em uma nota fiscal se replica automaticamente em todas as declarações seguintes daquele produto, competência após competência, sem que ninguém perceba — porque o sistema simplesmente segue processando o que foi lançado. É por isso que uma auditoria técnica precisa revisitar o histórico completo de notas fiscais, e não apenas a apuração do mês corrente, para dimensionar o impacto real.
Como identificar: cruzamento produto a produto
O diagnóstico correto cruza, item a item, o NCM de cada produto vendido com a legislação de tributação monofásica vigente em cada competência (considerando que a lista de NCMs abrangidos pode ser alterada ao longo do tempo), o CST utilizado na nota fiscal, e o CNAE declarado da empresa. Esse cruzamento é o que separa uma suspeita genérica (“acho que temos produto monofásico”) de um resultado preliminar sujeito à validação documental, com valor estimado por produto e por período.
Vale registrar que a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) deve alterar significativamente a lógica de classificação de produtos ao longo dos próximos anos, com o novo IBS/CBS substituindo parte da sistemática atual. Empresas que corrigem seu cadastro de NCM agora chegam mais organizadas à transição — mais detalhes em nossa página sobre a Reforma Tributária.
Como a OSET conduz
A OSET realiza o cruzamento técnico entre CNAE, NCM, CST e a legislação de tributação monofásica aplicável a cada competência dos últimos 60 meses, com apoio de extração de dados fiscais e revisão documental. O objetivo é apontar, com memória de cálculo, onde houve recolhimento incorreto e qual o caminho de retificação e restituição ou compensação cabível — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental e ao regime tributário da empresa.
Se sua empresa nunca revisou o cruzamento entre os produtos vendidos e a classificação fiscal usada nas notas, isso pode estar custando caro mês após mês. Solicite uma auditoria executiva gratuita em 48h, rode uma simulação preliminar na calculadora OSET ou fale com um especialista pelo WhatsApp (47) 3091-1535: https://wa.me/554730911535.
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*