No dia 30/07/2026, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) apresentou ao governo federal um pedido de revisão das penalidades previstas para erros nas cobranças do IBS e da CBS, conforme noticiado pelo Portal Contábeis em 31/07, com base em apuração do Convergência Digital. O pleito chega dias antes de um marco concreto: desde 3 de agosto, o destaque de IBS e CBS passa a ser exigido em NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O que a CNC pediu sobre as sanções do IBS e da CBS

Em ofícios encaminhados à Receita Federal, a entidade argumenta que a regulamentação permite aplicar sanções mesmo em situações decorrentes de falhas técnicas ou operacionais. A CNC defende três pontos: penalidades apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé; tratamento orientativo inicial para erros operacionais, permitindo correção antes de multa; e postura educativa da administração tributária durante a fase de transição da Reforma.

Visão crítica OSET: a transição pune quem erra de boa-fé?

O pedido da CNC expõe o ponto sensível da virada: o sistema de emissão mudou para milhões de empresas ao mesmo tempo, e a distância entre “erro de parametrização” e “infração” ficou perigosamente curta. Vale registrar o outro lado: o ato oficial referencia um programa de conformidade para 2026 com postura cooperativa, e o cronograma é escalonado — serviços (NFS-e) entram em outubro, documentos especializados em dezembro e o Simples Nacional apenas em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: nem todo empresário está no mesmo prazo, e tratar os prazos como se fossem um só é fonte clássica de erro operacional.

O risco oculto é duplo. De um lado, notas emitidas com parametrização incorreta desde agosto criam passivo de retificação que cresce em silêncio. De outro, a atenção total da equipe fiscal no “novo” faz o “antigo” ser esquecido — e é no antigo que mora a janela de 5 anos de PIS/COFINS e demais tributos ainda revisáveis.

Transição da Reforma e revisão fiscal andam juntas

Cada mudança dessa magnitude alarga o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Escriturar corretamente até 31/12/2026 é também preservar “a foto” que sustenta qualquer revisão futura.

A OSET Empresarial atua nas duas frentes: auditoria técnica da documentação do período que se encerra e leitura aplicada da transição IBS/CBS para o caso concreto, com memória de cálculo e segurança jurídica. Conheça o hub de Reforma Tributária da OSET e, para o período pré-Reforma, solicite um diagnóstico fiscal da sua empresa.

Fontes: Portal Contábeis (31/07/2026, com base em Convergência Digital); CNC — ofícios ao governo federal (30/07/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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