Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram Orientação Conjunta detalhando como as sociedades cooperativas devem exercer a opção pelo regime específico de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária — aquele em que as alíquotas dos dois tributos ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação, como as realizadas entre a cooperativa e seus associados. A janela de opção vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O fato, verificado
Segundo a orientação, divulgada pelos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS e repercutida pela Agência Gov, a adesão exige um procedimento em duas etapas: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a listagem de associados com as respectivas datas de admissão. A base legal é a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
O desenho do regime reflete o ato cooperativo: a operação entre cooperativa e associado não é tratada como venda comum, e por isso recebe alíquota zero nas hipóteses legais. A opção, porém, não é automática — cooperativa que não optar no prazo fica no regime regular em 2027.
A leitura crítica da OSET
A notícia parece burocrática; a decisão por trás dela é estratégica. Alíquota zero na operação com o associado significa, em regra, que a cooperativa não gera crédito de IBS/CBS nessa etapa — e isso muda a conta de toda a cadeia, do produtor que entrega a produção à indústria que compra da cooperativa. Para algumas estruturas, o regime específico preserva a lógica cooperativa e simplifica; para outras, especialmente as que vendem majoritariamente para empresas do regime regular, a matemática do crédito na ponta do comprador pode pesar na comparação. É decisão de calculadora, não de inércia.
E há um paralelo que o cooperativismo agroindustrial não pode ignorar: enquanto define o regime de 2027, a janela de revisão do PIS/Cofins dos últimos 60 meses — insumos, energia, fretes — continua aberta sob a regra atual, e se encerra na prática com a chegada da CBS.
Para o empresário
Se a sua empresa é cooperativa, coopera com uma ou compra de uma: quem está fazendo a simulação comparativa entre o regime específico e o regime regular? Qual o efeito no preço líquido de crédito do que você vende ou compra? A escolha feita (ou não feita) até 31 de outubro vale para 2027 inteiro. Resultado preliminar de qualquer simulação é sujeito à validação documental.
Para o contador
Três providências práticas: conferir se a cooperativa cliente se enquadra nas hipóteses legais do regime específico da LC 214/2025; preparar a listagem de associados com datas de admissão no formato exigido antes do registro no Portal de Serviços; e documentar a decisão — inclusive a simulação que a sustenta — para defesa futura. Para cooperativas de produção, vale combinar a análise de 2027 com a revisão da EFD-Contribuições dos últimos 60 meses. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho, não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: decidir formalmente, com simulação documentada, se a cooperativa opta pelo regime específico — e registrar a opção nas duas etapas exigidas.
- O que pode ser feito: revisar os créditos de PIS/Cofins dos últimos 60 meses da cooperativa e dos cooperados pessoa jurídica antes da virada para a CBS.
- Quando: até 31 de outubro de 2026 para a opção; a revisão dos 60 meses, quanto antes.
A OSET acompanha a transição e transforma regra nova em decisão de caixa. Entenda a Reforma Tributária aplicada à sua operação ou faça uma primeira leitura no simulador OSET.
Fontes: Receita Federal e CGIBS — Orientação Conjunta sobre o regime específico das cooperativas (18/09/2026); Agência Gov/EBC (18/09/2026); Lei Complementar nº 214/2025, Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026; Organização Silveira (21/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.