Em 23 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 177/2026, negando a uma indústria fabricante de transformadores o direito de apurar crédito de PIS/Cofins sobre a energia elétrica que ela mesma gera e consome — inclusive sobre o excedente injetado na rede para compensação futura. A decisão, repercutida em 24 de setembro por veículos especializados, redesenha a conta de quem investiu em geração própria: o crédito sobre energia autogerada sai, mas o crédito de insumos sobre os gastos do sistema de geração fica.

O fato, verificado

O raciocínio da Cosit parte da letra do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003: o crédito sobre energia elétrica pressupõe energia adquirida de terceiros. Energia produzida pela própria empresa não é aquisição — logo, não gera o crédito específico da rubrica energia, nem no consumo imediato, nem na parcela injetada na rede para compensação.

A mesma solução de consulta, porém, confirma o caminho alternativo: os dispêndios para viabilizar a autoprodução — bens e serviços adquiridos de terceiros que integram o sistema de geração, como manutenção e componentes — podem gerar créditos na modalidade insumos, desde que atendam aos critérios de essencialidade e relevância consolidados pelo STJ no Tema 779. Solução de consulta Cosit vincula a administração tributária e orienta a fiscalização em todo o país.

A leitura crítica da OSET

O movimento de gerar a própria energia — solar, cogeração, biogás — cresceu exatamente entre indústrias e agroindústrias intensivas em consumo, muitas vezes com a promessa comercial de que “nada mudaria” na apuração fiscal. A Cosit 177 mostra que mudou: a rubrica de crédito que a empresa usava quando comprava energia da distribuidora não se transfere automaticamente para a energia que ela passou a produzir.

Mas o erro simétrico é tão caro quanto: concluir que “não há mais crédito nenhum”. Painéis, inversores, subestações, manutenção, monitoramento — o que foi comprado de terceiros para o sistema funcionar tem histórico de enquadramento como insumo, item a item, com prova de essencialidade. E a energia que a empresa ainda compra da rede segue gerando o crédito clássico. Quem tem geração híbrida precisa segregar as duas realidades na escrituração — e revisar como vem tratando isso nos últimos 60 meses.

Para o empresário

Se a sua planta tem geração própria: a sua apuração de PIS/Cofins foi ajustada quando o sistema entrou em operação, ou continuou no piloto automático? Os gastos de manutenção e os componentes do sistema estão sendo avaliados como insumos? O acerto dessa segregação pode significar passivo evitado de um lado e crédito legítimo recuperável de outro — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Para o contador

Três frentes na EFD-Contribuições: separar a energia adquirida de terceiros (crédito da rubrica própria) da energia autogerada (sem crédito, conforme a Cosit 177); avaliar os dispêndios do sistema de geração pelo teste de essencialidade e relevância do Tema 779, com laudo do processo produtivo; e revisar competências anteriores em que o tratamento tenha sido diferente do agora fixado, medindo o efeito antes de qualquer PER/DCOMP. A OSET complementa esse trabalho com auditoria técnica em escala — não substitui a contabilidade.

O que fazer agora

A OSET realiza esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito e base 100% documental. Conheça a revisão de créditos de insumos ou a auditoria técnica de PIS/Cofins.

Fontes: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 177/2026 (publicada em 23/09/2026); Rota da Jurisprudência (24/09/2026); Portal Contábeis (24/09/2026); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; STJ — Tema 779.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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