A Receita Federal vai publicar até setembro de 2026 a Instrução Normativa que detalha como as empresas poderão usar os créditos de PIS/Cofins na CBS, a contribuição que substitui as duas siglas a partir de 2027. A informação foi divulgada pelo Portal Contábeis em 19/08/2026 e confirma o desenho de transição que o Ministério da Fazenda já havia sinalizado em nota oficial de junho.

O que a Receita Federal já confirmou sobre a transição

Segundo as regras anunciadas, com base na Lei Complementar nº 214/2025, os créditos de PIS/Pasep e Cofins apurados e escriturados até 31/12/2026 serão preservados. A partir de 2027, o contribuinte terá três caminhos: compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. O detalhe que falta — e que a Instrução Normativa deve resolver — é o procedimento operacional: a compensação com a CBS dependerá de um “pedido de utilização de crédito”, com condições ainda a serem definidas.

Visão crítica OSET: a palavra-chave é “escriturados”

A leitura que muitos empresários ainda não fizeram: o direito ao crédito na transição não nasce do fato de a empresa ter pago a mais — nasce da escrituração correta até 31/12/2026. Crédito legítimo que não estiver registrado na EFD-Contribuições até essa data tende a exigir retificação posterior, um caminho mais lento e mais disputado. Na prática, 2026 virou o ano da “fotografia fiscal”: o saldo que a empresa levar para 2027 é o saldo que ela conseguir documentar agora. Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, isso inclui revisar insumos, energia, fretes, exclusões de base reconhecidas pelos tribunais e créditos de períodos anteriores dentro do prazo de revisão de 5 anos.

Esse é um padrão que se repete a cada mudança de sistema tributário: o ritmo de novas normas, soluções de consulta e decisões cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos.

O que fazer antes da Instrução Normativa sair

O movimento racional é chegar à publicação da IN com a casa arrumada: auditoria técnica da documentação, memória de cálculo por natureza de crédito e saldo escriturado — resultado preliminar sempre sujeito à validação documental. A OSET Empresarial executa esse diagnóstico fiscal para empresas do Lucro Real e Presumido com segurança jurídica, honorários no êxito e segregação por natureza de crédito, preparando a empresa para usar a nova janela de compensação com a CBS desde o primeiro dia. Se preferir começar por uma estimativa rápida, o simulador OSET indica em minutos se vale avançar para a revisão documental.

Fontes: Portal Contábeis (19/08/2026); Ministério da Fazenda/Receita Federal — nota oficial sobre créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS (gov.br, junho/2026); Lei Complementar nº 214/2025.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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