Com a extinção do PIS e da Cofins programada para 2027, uma dúvida prática domina as áreas fiscais: o que acontece com os créditos de PIS/Cofins acumulados? A resposta está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo: os artigos 378 a 383 asseguram a manutenção dos créditos ainda não apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições — e permitem que esses valores sejam usados para compensar a CBS, o novo tributo federal. O tema foi detalhado em 16 de setembro de 2026 pelo Portal Contábeis.
O que a LC 214/2025 estabelece
A regra central tem uma condição decisiva: o crédito precisa estar registrado na escrituração fiscal do PIS/Cofins. A origem do crédito determina a modalidade de utilização, as possibilidades de ressarcimento e os prazos aplicáveis. A legislação também prevê tratamento específico para estoques e devoluções, e mantém válida a apropriação em curso de créditos de depreciação e amortização de ativos. Na prática, a empresa precisará de controles que seguem dois trilhos separados: créditos do regime antigo de um lado, créditos gerados pela CBS de outro.
Um ponto de atenção: a regulamentação operacional dessa compensação ainda está sendo construída pela Receita Federal, de modo que detalhes procedimentais podem ser ajustados até a virada. A recomendação técnica dos especialistas ouvidos pela imprensa é clara — revisar a apuração e organizar a escrituração até dezembro de 2026.
A leitura OSET: 2026 é a foto que vale para a década
A visão crítica que a notícia crua não entrega é esta: a escrituração de 2026 funcionará como a fotografia dos direitos creditórios que a empresa levará para o novo sistema. Crédito legítimo que não estiver corretamente escriturado até a extinção das contribuições tende a virar uma discussão muito mais difícil depois — e crédito escriturado com fragilidade tende a ser questionado nos cruzamentos cada vez mais finos da Receita.
E há o outro lado do gap: o ritmo de atualizações do sistema tributário — reforma em transição, novas normas, decisões administrativas e judiciais — cria distância natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. Nesse intervalo costumam existir possíveis oportunidades de revisão dos últimos 5 anos que, identificadas agora, ainda entram na escrituração e na foto de 2026. Sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.
O que fazer antes de dezembro
O caminho seguro combina três frentes: auditoria técnica da EFD-Contribuições com memória de cálculo, revisão documental das possíveis oportunidades ainda não aproveitadas e organização da segregação de créditos exigida pela transição. É exatamente esse o escopo do diagnóstico da OSET para a Reforma Tributária, integrado à revisão fiscal dos últimos 5 anos — com segurança jurídica, documentação de origem e honorários vinculados ao êxito.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 378 a 383; Portal Contábeis (16/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.