Os créditos de PIS/COFINS acumulados pelas empresas ganharam um destino oficial na transição da Reforma Tributária: o PUC — Pedido de Utilização de Crédito. Segundo detalhamento divulgado pelo Portal Reforma Tributária em 22/07/2026 e replicado no boletim tributário da Moore MSLL de 23/07/2026, o mecanismo permitirá usar saldos credores de PIS e de COFINS para compensar valores devidos de CBS, o novo tributo federal criado pela Lei Complementar 214/2025 que substitui as duas contribuições a partir de 2027.
Como vai funcionar o PUC no PER/DCOMP Web
Pelas regras divulgadas, o pedido será feito dentro do PER/DCOMP Web, a mesma plataforma hoje usada para restituição e compensação. Os pontos centrais:
- O sistema vai buscar automaticamente os saldos credores na EFD-Contribuições, a partir da escrituração de dezembro de 2026 (registros 1100 e 1500).
- Será admitido um PUC por trimestre para cada contribuição, consolidando os diferentes tipos de crédito.
- Após a validação dos valores, o saldo passa a ser utilizável na apuração da CBS, conforme as regras de transição da LC 214/2025.
Visão crítica OSET: a escrituração de dezembro de 2026 é a “foto” que vale
O detalhe mais importante passa despercebido na notícia: o ponto de partida do PUC é o que estiver escriturado na EFD-Contribuições. Crédito que existe na operação, mas não está corretamente registrado — insumos não apropriados, energia, fretes, exclusões de base reconhecidas pelos tribunais — tende a ficar fora da fotografia que o sistema vai enxergar. Em outras palavras: a qualidade da escrituração de 2026 define o tamanho da moeda de troca que a empresa levará para o novo sistema.
E há um segundo movimento que o calendário impõe: o ritmo intenso de mudanças — reforma, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores — cria naturalmente um intervalo entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite recolher. É exatamente nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, identificáveis por meio de revisão documental técnica — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que fazer ainda em 2026
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido têm uma janela objetiva: revisar as apurações de PIS/COFINS antes do fechamento de dezembro de 2026, corrigir a escrituração e documentar cada crédito com memória de cálculo e fundamento. Quem chegar a 2027 com a EFD-Contribuições consistente entra no PUC com segurança jurídica; quem deixar para depois vai discutir saldo com o sistema já em operação.
A OSET Empresarial realiza esse diagnóstico fiscal com auditoria técnica da documentação, memória de cálculo por natureza de crédito e honorários vinculados ao êxito. O primeiro passo é uma revisão fiscal completa das apurações — e, para uma estimativa inicial, o simulador OSET ajuda a dimensionar as possíveis oportunidades da sua operação.
Fontes: Portal Reforma Tributária (22/07/2026); Boletim Tributário Moore MSLL (23/07/2026); Lei Complementar 214/2025.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.