Um levantamento noticiado pelo Valor Econômico em 20/07/2026 e repercutido no Expresso Tributário do escritório FCR Law traz um número que interessa diretamente a quem opera no Lucro Real com incentivos estaduais: dos 34 acórdãos de segunda instância identificados até junho de 2026 sobre a tributação de créditos presumidos de ICMS por IRPJ e CSLL, 32 — o equivalente a 94% — foram favoráveis aos contribuintes, afastando a incidência dos tributos federais sobre o benefício estadual.

O que está decidido — e o que ainda está em disputa

A proteção aos créditos presumidos vem do Tema 1.182 do STJ, julgado em 2023, que distinguiu esse benefício dos demais incentivos de ICMS com base no pacto federativo: a União não poderia tributar renda que o estado abriu mão de arrecadar. Desde então, os Tribunais Regionais Federais vêm aplicando essa lógica de forma amplamente majoritária, como mostra o levantamento.

O cenário, porém, não está encerrado. Em março de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou novos recursos como repetitivos para fixar tese específica sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de IRPJ e CSLL, conforme noticiaram o próprio STJ e o portal ConJur. Além disso, a Lei nº 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções a partir de 2024, criando um regime de crédito fiscal que convive com a discussão judicial — o que exige separar períodos, regimes e naturezas de benefício com precisão técnica.

Visão crítica OSET: onde está a oportunidade real

Para empresas industriais e comerciais do Sul e de outros estados que operam com benefícios fiscais estaduais, o quadro atual combina três elementos: jurisprudência de segunda instância fortemente favorável, tese repetitiva pendente no STJ e uma virada legislativa em 2024. É exatamente esse tipo de ambiente em movimento que costuma abrir um gap entre o que a empresa recolheu nos últimos anos e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem — e é nesse gap que podem existir possíveis valores recuperáveis, sempre sujeitos a diagnóstico documental.

Pontos que merecem revisão técnica imediata:

Como a OSET transforma isso em decisão

A OSET Empresarial realiza auditoria técnica da apuração de IRPJ e CSLL sobre benefícios de ICMS, com revisão documental dos últimos 5 anos, memória de cálculo, fundamento jurídico e indicação clara de riscos — resultado preliminar sujeito à validação documental, com honorários vinculados ao êxito. A análise complementa, e não substitui, o trabalho da contabilidade da empresa.

Solicite um diagnóstico fiscal da sua operação e saiba, com segurança jurídica, se a sua empresa tem possíveis oportunidades nesse tema antes do julgamento do repetitivo.

Fontes: Valor Econômico (20/07/2026); FCR Law – Expresso Tributário (20/07/2026); ConJur (16/03/2026); STJ – Tema 1.182.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *