A Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância do CARF, decidiu em sessão de 21 de setembro de 2026 que despesas de armazenagem para formação de lote de exportação não geram créditos de PIS e Cofins, conforme o Acórdão nº 9303-017.319, proferido no processo 10880.944989/2013-83 e divulgado nesta semana por veículos de jurisprudência. No mesmo julgamento, envolvendo uma agroindústria de grãos, farelo e óleos vegetais, o colegiado manteve o crédito sobre a manutenção de equipamentos de laboratório.

O fato, verificado

O caso opôs duas leituras do conceito de insumo. Para a maioria da turma, a armazenagem destinada a consolidar lotes de exportação é etapa logística posterior ao processo produtivo — quando o grão chega ao armazém do porto, o produto já está pronto — e por isso não se enquadra nos incisos II e IX do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A corrente vencida sustentou que a armazenagem integra o conjunto de serviços de conservação necessários à viabilidade da exportação. Já a manutenção dos equipamentos de laboratório teve caminho oposto: o controle de qualidade foi reconhecido como intrínseco à produção, e o crédito foi mantido. Resultado parcialmente favorável ao contribuinte, com a Fazenda vencendo no ponto da armazenagem.

A leitura crítica da OSET

A decisão desenha com precisão a linha que separa crédito válido de glosa: o critério não é o nome da despesa, é a posição dela no processo produtivo. Laboratório dentro da produção, crédito mantido; armazém depois da produção, crédito negado. Para o exportador, a mensagem prática é dupla. Primeiro, o mapa de despesas logísticas merece revisão item a item — armazenagem, frete entre estabelecimentos, elevação portuária têm históricos diferentes no CARF e no Judiciário, e tratá-los como um bloco único é erro comum. Segundo, a régua da essencialidade continua sendo prova documental: laudos do processo produtivo, contratos e escrituração correta decidem mais casos do que teses.

Para o empresário

Se a sua empresa exporta ou vende para quem exporta, a pergunta desta semana: alguém já mapeou, item a item, quais despesas da cadeia geram crédito com segurança e quais estão em zona de disputa? Créditos legítimos de dentro do processo produtivo — energia, manutenção industrial, controle de qualidade, embalagens — costumam ficar para trás por falta de mapeamento, enquanto a discussão se concentra na logística. O resultado preliminar de qualquer levantamento é sujeito à validação documental.

Para o contador

Vale segregar na EFD-Contribuições as despesas de armazenagem por finalidade: armazenagem vinculada à venda (inciso IX) tem tratamento distinto da armazenagem de formação de lote pós-produção, e a decisão da CSRF tende a orientar as turmas ordinárias. Revisar CST e contas contábeis usadas nos créditos do Bloco M antes de novos PER/DCOMP reduz exposição. E documentar o enquadramento de cada item — com laudo técnico do processo produtivo — é o que sustenta o crédito em fiscalização. A OSET complementa, não substitui a contabilidade.

O que fazer agora

A OSET realiza essa revisão com base 100% documental e honorários vinculados ao êxito. Conheça a revisão de créditos de insumos ou a auditoria técnica de PIS/Cofins.

Fontes: CARF — Câmara Superior de Recursos Fiscais, Acórdão nº 9303-017.319, processo 10880.944989/2013-83, sessão de 21/09/2026; Rota da Jurisprudência (setembro/2026); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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