A Receita Federal publicou em 9 de setembro a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, a nova escrituração digital de IBS e CBS criada pela Reforma Tributária. O pacote inclui leiautes dos eventos transacionais, controle de deduções e reabertura de competência, com atualização do Manual do Usuário prometida para breve, segundo o portal da Receita Federal. A publicação chega a três semanas de um marco: pelo comunicado do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) ligado ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o ambiente da DeRE passa a recepcionar os eventos de tabela — D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) — a partir de 1º de outubro de 2026, e a primeira escrituração mensal, da competência outubro, vence em 15 de novembro de 2026.

O que é a DeRE e quem precisa se preparar

A DeRE é a escrituração contábil-fiscal digital do novo sistema: antes de transmitir os eventos periódicos mensais, a empresa precisa ter os eventos de tabela processados com sucesso — o que exige plano de contas preparado e cadastros consistentes. Com a versão 1.2.0, as equipes de TI e contabilidade passam a ter os leiautes transacionais para configurar sistemas. O calendário aperta primeiro para empresas do Lucro Real e Presumido, que já convivem desde agosto com os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Visão crítica OSET

A DeRE não é “mais uma obrigação”: é o novo raio-X permanente da empresa perante o fisco. E ela chega no momento em que 2026 se consolida como o ano da foto — tudo o que estiver escriturado até 31 de dezembro forma a base sobre a qual a transição para a CBS será processada em 2027. Empresa que entra nesse ciclo com apuração desorganizada carrega o problema para o novo sistema; empresa que revisa antes entra com a casa em ordem.

Há ainda o outro lado da mesma moeda: a velocidade das mudanças — novos leiautes, novas escriturações, novas regras — alarga o gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. Nesse intervalo costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, especialmente em PIS/Cofins, que serão extintos em 2027 — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como promessa.

Preparar sistemas é metade do trabalho — revisar é a outra metade

O caminho seguro combina as duas frentes: adequar cadastros, plano de contas e sistemas aos leiautes da DeRE dentro dos prazos; e, em paralelo, submeter a apuração dos últimos anos a uma auditoria técnica, com memória de cálculo e resultado preliminar sujeito à validação documental, antes da virada do sistema.

A OSET Empresarial conduz esse diagnóstico com honorários no êxito e acompanhamento da Reforma Tributária aplicada ao seu regime. Para a apuração passada, comece pela revisão fiscal.

Fontes: Receita Federal (09/09/2026); CGIBS — comunicado sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (26/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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