A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 26/08/2026, nota conjunta esclarecendo os prazos de cumprimento das obrigações da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, a nova escrituração eletrônica criada pela Reforma Tributária para os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de IBS e CBS. Os prazos estão ancorados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e foram detalhados pelo Portal Contábeis em 27/08.

O que ficou definido para a DeRE

Segundo o esclarecimento oficial, o calendário é este:

A orientação técnica é transmitir primeiro os eventos estruturantes e só depois os periódicos, evitando lotes simultâneos com dependências entre si — causa comum de rejeição.

Quem precisa se preocupar

A DeRE alcança contribuintes dos regimes específicos de IBS e CBS previstos na LC 214/2025 — universo que inclui, entre outros, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, combustíveis e operações com bens imóveis. Para essas empresas, a declaração vira o retrato mensal da apuração perante o novo sistema — e o primeiro ciclo já começa em outubro, antes mesmo da vigência plena de 2027.

Visão crítica OSET: obrigação nova é teste de casa arrumada

A leitura estratégica: a DeRE não é “mais um formulário” — é o fisco pedindo, com antecedência, dados estruturados que muitos contribuintes hoje não têm organizados nesse formato. Quem chegar a outubro com plano de contas inconsistente, cadastros desalinhados e documentação dispersa vai descobrir os problemas na rejeição do evento, no pior momento. O risco oculto é o efeito cascata: erro no evento estruturante trava a escrituração periódica seguinte.

Há também a outra face: o ritmo de novas obrigações e normas cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos. Organizar a casa para a DeRE é a oportunidade natural de revisar o passado no mesmo movimento, com resultado preliminar sujeito à validação documental.

Por onde começar

O ponto de partida é um diagnóstico fiscal que mapeie enquadramento no regime específico, qualidade dos cadastros e histórico dos últimos exercícios. A OSET Empresarial conduz esse trabalho na frente de Reforma Tributária aplicada, com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica, integrada à revisão fiscal da operação.

Fontes: Comitê Gestor do IBS — nota conjunta CGIBS/RFB (26/08/2026); Portal Contábeis (27/08/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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