A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 26/08/2026, nota conjunta esclarecendo os prazos de cumprimento das obrigações da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, a nova escrituração eletrônica criada pela Reforma Tributária para os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de IBS e CBS. Os prazos estão ancorados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e foram detalhados pelo Portal Contábeis em 27/08.
O que ficou definido para a DeRE
Segundo o esclarecimento oficial, o calendário é este:
- 1º de outubro de 2026: o ambiente da DeRE começa a receber os eventos de tabela D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) — o “cadastro estruturante” da declaração.
- Até 15 de novembro de 2026: prazo final da primeira escrituração mensal, referente à competência outubro, incluindo os eventos periódicos (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101 e D-1199).
- O prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado — regra que muda o hábito de quem conta com a postergação automática de outras obrigações.
A orientação técnica é transmitir primeiro os eventos estruturantes e só depois os periódicos, evitando lotes simultâneos com dependências entre si — causa comum de rejeição.
Quem precisa se preocupar
A DeRE alcança contribuintes dos regimes específicos de IBS e CBS previstos na LC 214/2025 — universo que inclui, entre outros, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, combustíveis e operações com bens imóveis. Para essas empresas, a declaração vira o retrato mensal da apuração perante o novo sistema — e o primeiro ciclo já começa em outubro, antes mesmo da vigência plena de 2027.
Visão crítica OSET: obrigação nova é teste de casa arrumada
A leitura estratégica: a DeRE não é “mais um formulário” — é o fisco pedindo, com antecedência, dados estruturados que muitos contribuintes hoje não têm organizados nesse formato. Quem chegar a outubro com plano de contas inconsistente, cadastros desalinhados e documentação dispersa vai descobrir os problemas na rejeição do evento, no pior momento. O risco oculto é o efeito cascata: erro no evento estruturante trava a escrituração periódica seguinte.
Há também a outra face: o ritmo de novas obrigações e normas cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos. Organizar a casa para a DeRE é a oportunidade natural de revisar o passado no mesmo movimento, com resultado preliminar sujeito à validação documental.
Por onde começar
O ponto de partida é um diagnóstico fiscal que mapeie enquadramento no regime específico, qualidade dos cadastros e histórico dos últimos exercícios. A OSET Empresarial conduz esse trabalho na frente de Reforma Tributária aplicada, com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica, integrada à revisão fiscal da operação.
Fontes: Comitê Gestor do IBS — nota conjunta CGIBS/RFB (26/08/2026); Portal Contábeis (27/08/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.