A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, trouxe uma mudança que passou despercebida por muitos empresários no meio do noticiário da Reforma Tributária: multas do Simples Nacional e do MEI por descumprimento de obrigações acessórias agora podem ter redução de até 90%.
O que diz a Resolução CGSN 190/2026 sobre multas
Segundo a norma do Comitê Gestor do Simples Nacional, repercutida pelo Portal Contábeis em 14 de agosto, as multas de valor fixo ou mínimo aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias — quando não houver regra específica mais favorável — passam a ter desconto de até 90% para o MEI e de 60% para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
As condições principais são objetivas:
- O pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a notificação;
- O benefício não vale em casos de sonegação, fraude, simulação, conluio ou resistência à fiscalização;
- Perdido o prazo de 30 dias, perde-se o desconto.
A mesma Resolução nº 190 é a que incorpora o IBS e a CBS ao regramento do Simples Nacional a partir de 2027 — ou seja, o desconto nas multas nasce dentro do pacote de adaptação do regime à Reforma Tributária, num momento em que o próprio Fisco tem priorizado orientação em vez de punição imediata.
Visão crítica OSET: o desconto é bom, mas o diagnóstico vem antes
A leitura estratégica é direta: o governo está sinalizando que 2026 é o ano de regularizar com custo reduzido. Para o empresário do Simples, isso muda o cálculo de decisão — pendências acessórias que antes viravam multa cheia agora podem ser resolvidas por uma fração do valor, desde que a empresa aja dentro da janela de 30 dias.
O risco oculto está em tratar a notificação como um evento isolado. Multa por obrigação acessória costuma ser sintoma, não a doença: por trás dela pode haver enquadramento incorreto de produtos, apuração imprecisa no PGDAS-D ou segregação de receitas mal feita. E é aqui que entra o outro lado da moeda, que a notícia não conta.
O ritmo intenso de atualizações do sistema tributário — resoluções do CGSN, soluções de consulta, decisões administrativas e judiciais — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem revisa a documentação dos últimos 5 anos, especialmente em setores com produtos monofásicos de PIS/COFINS (farmácias, autopeças, bebidas, cosméticos, combustíveis). O resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental — mas quem nunca auditou, simplesmente não sabe.
Como transformar a regularização em oportunidade
A OSET Empresarial executa o diagnóstico fiscal do Simples Nacional nas duas pontas: revisão documental da situação atual (para regularizar aproveitando os novos descontos e chegar preparado ao IBS/CBS em 2027) e auditoria técnica dos últimos 60 meses, com memória de cálculo e segurança jurídica, para identificar possíveis oportunidades de restituição. Honorários no êxito na recuperação: sem resultado validado, o empresário não paga por ele.
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Fontes: Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026); Portal Contábeis (14/08/2026); Portal da Reforma Tributária (reformatributaria.com).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.