Farmácias e drogarias estão entre os segmentos com maior concentração de produtos monofásicos dentro do mix de venda — e, por isso mesmo, entre os que mais costumam ter PIS/COFINS recolhido a maior no Simples Nacional. A base legal está na Lei 10.147/2000, que trata a tributação monofásica de medicamentos e produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, com a apuração concentrada no fabricante ou importador. Quando a farmácia revende esses itens, a receita correspondente deveria ser segregada e excluída do cálculo de PIS/COFINS no PGDAS-D — o que, na prática, exige controle fino por NCM.

Por que farmácias concentram tanto risco de recolhimento a maior

O motivo é estrutural: em uma farmácia típica, a maior parte do faturamento vem de produtos abrangidos pela tributação monofásica — medicamentos de referência, genéricos, similares, e boa parte da linha de perfumaria e higiene. Se a segregação por NCM nunca foi feita corretamente no sistema de PDV ou no ERP, o PGDAS-D provavelmente está tributando PIS/COFINS sobre uma fatia de receita que já não deveria compor essa base, mês após mês.

NCMs que costumam concentrar o problema

Medicamentos classificados no capítulo 30 da NCM, produtos de perfumaria e cosméticos do capítulo 33, e itens de higiene pessoal correlatos são os grupos mais frequentemente envolvidos. Dentro desses capítulos, nem todo item é necessariamente monofásico — daí a importância de checar item a item, e não presumir que “tudo que é medicamento” ou “tudo que é cosmético” está automaticamente incluído. Produtos de conveniência vendidos na farmácia, como itens de mercearia ou papelaria, seguem a tributação normal e não entram nessa segregação.

O ponto cego do PDV de farmácia

Muitos sistemas de PDV usados por farmácias e drogarias são otimizados para controle de estoque e validade — não para parametrização tributária fina por NCM e CST. É comum encontrar cadastros de produto com CST genérico, independentemente de o item ser ou não monofásico, o que faz o PGDAS-D declarado nunca refletir a segregação a que a farmácia teria direito.

Reconstituindo os 60 meses com base documental

A reconstituição correta cruza XML de notas fiscais de venda (ou cupons fiscais eletrônicos), relatório de produtos por NCM extraído do próprio sistema de gestão da farmácia, e o PGDAS-D efetivamente declarado em cada competência. O resultado é uma memória de cálculo mês a mês, não uma média aplicada retroativamente — essencial para sustentar qualquer pedido de restituição ou compensação.

Cuidado com a linha entre monofásico e tributação normal

Nem toda drogaria tem o mesmo mix — farmácias de manipulação, por exemplo, têm uma dinâmica de produto diferente de uma rede de drogaria de varejo padrão. Isso reforça por que a auditoria precisa ser feita sobre os documentos reais da empresa, e não sobre uma tabela genérica de “produtos de farmácia são todos monofásicos”.

Como a OSET conduz

A OSET realiza a auditoria técnica gratuita cruzando o cadastro de produtos por NCM, as notas fiscais e cupons emitidos e o PGDAS-D declarado nos últimos 60 meses. O diagnóstico resultante segrega a receita monofásica competência a competência, com fundamento na Lei 10.147/2000 e na LC 123/2006, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Os honorários da OSET são cobrados apenas sobre o êxito confirmado — a auditoria inicial não tem custo.

Se sua farmácia ou drogaria nunca segregou formalmente a receita monofásica no PGDAS-D, os últimos 60 meses podem conter revisão documental relevante. Solicite uma auditoria executiva gratuita em até 48h, simule um cenário inicial na calculadora OSET ou fale com a equipe pelo WhatsApp oficial (47) 3091-1535.

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *