O regime de caixa no Simples Nacional tem data para acabar. A partir de 1º de janeiro de 2027, a opção de apurar o imposto mensal pelo que a empresa efetivamente recebeu deixa de existir: a base de cálculo passará a ser o faturamento da operação, pelo regime de competência, independentemente de o cliente já ter pagado.

O fato, verificado

A mudança foi confirmada pela Receita Federal em notícia oficial de 14/08/2026 e detalhada pelo portal Contábeis em 17/08/2026. Ela decorre das novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional — em especial a Resolução CGSN nº 190/2026 —, que reescrevem a Resolução CGSN nº 140/2018 para incorporar o IBS e a CBS ao regime, revogando os dispositivos que tratavam do regime de caixa na apuração mensal (entre eles os arts. 19, 20, 77 e 78). Na prática, a receita passa a ser reconhecida na emissão do documento fiscal: em uma venda parcelada, o que conta para o cálculo do mês é a data do faturamento, não a do recebimento.

Visão crítica OSET

Para milhares de micro e pequenas empresas que vendem a prazo — comércio, serviços recorrentes, indústria leve —, o regime de caixa funciona hoje como colchão de fluxo de caixa: o tributo só vence quando o dinheiro entra. Em 2027, esse colchão desaparece. Empresas com prazo médio de recebimento longo sentirão o descompasso entre pagar o DAS pelo faturado e receber semanas depois.

O risco oculto está em atravessar 2026 sem planejamento: quem decide em dezembro descobre o problema no caixa de janeiro. A janela de oportunidade é o segundo semestre de 2026 — revisar política de prazos, antecipação de recebíveis, precificação e, principalmente, a própria carga tributária que a empresa carrega hoje.

O gap que gera oportunidade

Cada onda de mudança — Reforma Tributária, novas resoluções do CGSN, alterações de anexos e segregações — alarga o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis, especialmente para empresas do Simples que vendem produtos com tributação monofásica de PIS/Cofins (autopeças, farmácias, bebidas, cosméticos, combustíveis) e podem ter recolhido contribuições indevidamente nos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.

Como se preparar ainda em 2026

A OSET Empresarial executa auditoria técnica do Simples Nacional com revisão documental, memória de cálculo e segurança jurídica, em parceria com a contabilidade da empresa — e honorários no êxito. Conheça a revisão do Simples Nacional e acompanhe os efeitos da Reforma Tributária no seu regime.

Fontes: Receita Federal (gov.br, 14/08/2026); Contábeis (17/08/2026); Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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