A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vieram a público esclarecer um mal-entendido que se espalhou entre empresas e escritórios: o adiamento das validações não suspendeu a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O esclarecimento foi noticiado pelo Portal Contábeis em 10 e 11/08/2026, com base no Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que formalizou o adiamento do início das validações automáticas antes previsto para 3 de agosto.
O que foi adiado — e o que continua valendo
O que mudou foi apenas a régua automática: durante a transição, documentos como NF-e, NFC-e e CT-e podem ser autorizados mesmo sem o preenchimento completo dos dados de IBS e CBS, evitando rejeições em massa. Os campos, porém, continuam obrigatórios, e o cronograma da Reforma Tributária do Consumo segue de pé. A Receita informou ainda que está regulamentando um programa de conformidade para acompanhar a evolução do preenchimento pelos contribuintes e estimular a regularização ao longo de 2026.
A leitura OSET: a tolerância é temporária, o dado é permanente
Na visão da OSET, o recado dos órgãos é claro: a flexibilização é operacional, não conceitual. Quem tratar o adiamento como pausa vai acumular passivo de adequação — de sistemas, cadastros e classificação fiscal — para resolver às pressas quando as validações forem religadas. E há um ponto que pouca gente comenta: cada nota emitida em 2026 com campos de IBS e CBS é dado estruturado que a administração tributária passará a cruzar com a escrituração da empresa. O nível de transparência sobe de patamar antes mesmo de a CBS entrar em cobrança plena em 2027.
Esse ritmo intenso de atualização — atos conjuntos, notas técnicas, leis complementares — é exatamente o que cria um intervalo entre o que a empresa vem recolhendo no sistema atual e o que a legislação permite. Com PIS e COFINS caminhando para a extinção, 2026 é o ano decisivo para revisar a documentação dos últimos 5 anos: é nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que fazer agora
Três frentes práticas: manter a adequação de sistemas ao leiaute de IBS/CBS mesmo sem rejeição automática; acompanhar a regulamentação do programa de conformidade; e aproveitar a janela para uma auditoria técnica do período em que PIS e COFINS ainda regem a apuração. A OSET conduz esse diagnóstico com revisão documental, memória de cálculo, segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito.
Entenda como a OSET prepara empresas para a transição na página de Reforma Tributária e veja também a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido.
Fontes: Portal Contábeis (10 e 11/08/2026); Receita Federal e CGIBS — Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.