A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu os princípios da Reforma Tributária, mas quem detalha como ela funciona na prática é a Lei Complementar 214/2025 — a chamada “lei geral” do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. É esse texto que qualquer empresa precisa conhecer em linhas gerais, porque é ele que define regras de crédito, regimes diferenciados, obrigações acessórias e cronograma de transição.

O que a LC 214/2025 institui, em resumo

A lei cria formalmente o IBS (imposto estadual/municipal), a CBS (contribuição federal) e o Imposto Seletivo, detalhando fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo, regras de não cumulatividade e o comitê gestor responsável pela administração compartilhada do IBS entre estados e municípios. Também define o cronograma de transição, com fase de teste em 2026, entrada em vigor definitiva da CBS em 2027 e transição gradual de ICMS/ISS para o IBS entre 2029 e 2032, culminando na extinção desses tributos em 2033.

Regimes diferenciados: nem tudo é alíquota padrão

Um dos pontos mais relevantes da lei é a previsão de regimes diferenciados para determinados setores — com alíquotas reduzidas ou regras específicas para saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica, medicamentos e alguns segmentos do agronegócio, entre outros. Isso significa que a “alíquota de referência” divulgada como padrão não se aplica igualmente a todas as operações — cada empresa precisa verificar se sua atividade se enquadra em algum regime específico antes de projetar carga tributária futura.

Split payment e o Comitê Gestor do IBS

A LC 214/2025 também estrutura o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por regulamentar aspectos operacionais do novo imposto, incluindo as especificações técnicas do split payment — mecanismo que segrega automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento. Até julho de 2026, o Comitê já havia aprovado o regulamento da Reforma e as especificações técnicas do split payment, com entrada em operação prevista para janeiro de 2027.

O que ainda está em aberto

Nem tudo na LC 214/2025 está com regulamentação concluída. As alíquotas específicas do Imposto Seletivo, por exemplo, ainda dependiam de projeto de lei próprio até julho de 2026, sem previsão consolidada de aprovação. Isso reforça um princípio importante de qualquer planejamento sério: separar o que já é regra definida (cronograma, estrutura de crédito, existência dos tributos) do que ainda é estimativa sujeita a mudança (alíquotas específicas, detalhes de regimes diferenciados que seguem sendo regulamentados).

Impacto por regime tributário

A lei afeta Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real de formas distintas — o Simples mantém sistemática própria de recolhimento com possibilidade de opção por regras específicas de crédito, enquanto Lucro Real e Lucro Presumido migram integralmente para a lógica de não cumulatividade plena do IBS/CBS. Entender essa diferença é o primeiro passo antes de qualquer decisão de reorganização societária ou de regime. Veja o cronograma completo da Reforma Tributária e simule cenários por regime na calculadora OSET.

Como a OSET conduz

A OSET acompanha a regulamentação da LC 214/2025 e traduz, para cada cliente, o que já é regra consolidada e o que ainda é estimativa em discussão — sem antecipar como fato aquilo que ainda depende de aprovação legislativa. A partir da documentação fiscal da empresa, produzimos um diagnóstico técnico preliminar de exposição à Reforma, sujeito sempre à validação documental do caso concreto. O diagnóstico inicial não tem custo; honorários incidem apenas sobre êxito comprovado em etapas de execução.

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Entender a LC 214/2025 na prática, e não apenas em manchete, é o que evita decisões precipitadas nos próximos meses. Solicite o diagnóstico executivo gratuito da Reforma Tributária pela página oficial, simule seu cenário na calculadora ou fale pelo WhatsApp (47) 3091-1535 (https://wa.me/554730911535).

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

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