A Receita Federal está executando mais uma rodada da Malha Fiscal Digital da pessoa jurídica, desta vez focada em IRPJ e CSLL: 29.061 empresas foram notificadas por divergências que somam R$ 4,91 bilhões, conforme noticiaram o Portal Contábeis (08/06/2026) e o Jornal Contábil. O prazo para autorregularização, sem multa de ofício, termina em 31 de julho de 2026 — a mesma sexta-feira do prazo da ECF deste ano.
O fato, verificado
O alvo da operação são pessoas jurídicas que registraram débitos de IRPJ e CSLL na ECF, mas não os declararam corretamente na DCTF ou em compensações, ou recolheram apenas em parte. As comunicações chegam pela caixa postal do e-CAC, onde a empresa consulta os apontamentos, corrige as declarações e recolhe eventuais diferenças com encargos legais. Na rodada anterior, mais de 28 mil empresas haviam sido notificadas — o volume se mantém, sinal de que o cruzamento virou rotina, não campanha pontual.
A leitura OSET: fiscalização por dados corta nos dois sentidos
A mensagem estrutural importa mais do que o número do ano: o Fisco não depende mais de fiscalização presencial para cobrar — ele confronta, por sistema, tudo o que a empresa mesma declarou em ECF, DCTF, EFD-Contribuições, Reinf e eSocial. Divergência apontada em malha, porém, não é sinônimo de débito devido. Na prática, há três cenários distintos: erro formal de preenchimento (corrige-se a declaração, sem pagamento), débito real (melhor regularizar dentro do prazo, com encargos menores) e — o cenário que quase ninguém examina — compensações e créditos legítimos mal documentados, que aparecem como divergência justamente por falta de memória de cálculo vinculando o crédito ao seu evento gerador.
É aqui que entra o gancho permanente: o sistema tributário muda em ritmo semanal — Reforma em transição, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores — e esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.
O caminho seguro antes (e depois) de 31/07
Responder malha no improviso é trocar um problema por outro: pagar o que não se deve ou retificar apagando crédito legítimo. O caminho tecnicamente correto é reconciliar ECF × DCTF × escriturações com memória de cálculo por período, segregando o que é erro formal, o que é débito e o que é crédito documentável — e só então transmitir as correções. É exatamente esse o método da auditoria técnica da OSET: revisão documental, fundamentação por natureza de crédito, riscos indicados e honorários no êxito, complementando (nunca substituindo) o trabalho da contabilidade da empresa.
Recebeu apontamento no e-CAC ou quer reconciliar suas declarações antes que o cruzamento chegue? Solicite um diagnóstico fiscal da OSET e decida com base em documentação, não em pressa.
Fontes: Portal Contábeis (08/06/2026); Jornal Contábil; Receita Federal (Malha Fiscal Digital IRPJ/CSLL).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.