O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026 a Medida Provisória nº 1.386/2026, que prorroga por até um ano a suspensão de tributos no regime de drawback para exportadores prejudicados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos, conforme noticiaram a Agência Senado e o Diário do Grande ABC na mesma data.
O que a MP 1.386/2026 muda para o exportador
O drawback na modalidade suspensão permite importar ou adquirir insumos com suspensão de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM, desde que o produto final seja exportado. Com a MP, atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 — e que já haviam sido prorrogados — ganham até um ano adicional para cumprir o compromisso de exportação. O benefício alcança também empresas fabricantes-intermediárias que fornecem a industriais-exportadoras.
O contexto é duro: segundo a Agência Senado, as sobretaxas americanas chegam a 37,5% em algumas mercadorias, atingindo cerca de 23,1% das exportações brasileiras, e as vendas do Brasil aos EUA caíram 13% no primeiro semestre de 2026.
Visão crítica OSET
A prorrogação evita que exportadores sejam obrigados a recolher, com juros, tributos suspensos de operações que só não se concretizaram por causa do tarifaço. Mas há uma camada que a notícia crua não mostra: empresas exportadoras do Lucro Real e do Lucro Presumido costumam conviver com créditos acumulados de PIS/COFINS — as receitas de exportação são desoneradas, enquanto os insumos internos seguem gerando crédito. Em cenário de exportação retraída, a fotografia de créditos muda mês a mês, e a documentação (EFD-Contribuições, atos concessórios, memórias de cálculo, PER/DCOMP) precisa acompanhar.
Há ainda a janela estrutural: 2026 é o último ano do PIS/COFINS antes da CBS. O ritmo de mudanças — reforma, medidas provisórias, soluções de consulta, decisões administrativas — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.
O que o exportador pode fazer agora
Um diagnóstico fiscal conduzido com auditoria técnica permite mapear créditos de insumos, energia, fretes e exportações, verificar a aderência dos atos de drawback ao novo prazo e organizar a memória de cálculo com segurança jurídica — com resultado preliminar sujeito à validação documental e honorários vinculados ao êxito.
Se a sua empresa exporta ou fornece para exportadores, este é o momento de revisar a documentação: solicite uma revisão fiscal com a OSET ou faça uma estimativa inicial no simulador.
Fontes: Agência Senado (25/08/2026); Diário do Grande ABC (25/08/2026); Diário Oficial da União — MP nº 1.386/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.