As prestadoras de serviços de comunicação de todo o país — operadoras, provedores de internet e empresas de TV por assinatura — amanheceram nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, com um documento fiscal novo: a NFCom, nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação em padrão nacional, tornou-se obrigatória com os campos de IBS e CBS, dentro do Lote 2 do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme noticiou o Telesíntese em setembro.
O fato, verificado
A NFCom substitui os antigos modelos estaduais de nota e fatura de comunicação, unificando emissão e layout em todo o território nacional. Desde hoje, o documento deve trazer o preenchimento informativo de IBS e CBS — os tributos que, a partir de 2027, começam a substituir ICMS e PIS/Cofins nessas operações. A base normativa combina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais eletrônicos), o Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS). Em 2026 não há recolhimento dos novos tributos: o período é de adaptação, com tratamento orientativo para inconsistências, segundo as orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O setor de comunicação é um dos mais sensíveis da transição: hoje concentra ICMS com alíquotas altas e discussões históricas de enquadramento.
A leitura crítica da OSET
Todo mundo olha para quem emite. Nós olhamos também para quem recebe. Telecomunicação e conectividade são despesas presentes em praticamente toda empresa — e historicamente mal exploradas na apuração de créditos, justamente porque o emaranhado de modelos estaduais dificultava a conferência. Um documento nacional padronizado muda isso: dá transparência ao que se paga e cria trilha de auditoria para o crédito de IBS e CBS que o tomador PJ poderá apropriar a partir de 2027. Para as prestadoras, a estreia é teste de sistemas em escala; para os clientes, é a chance de começar a enxergar, linha a linha, o tributo embutido na conta. Quem organiza essa leitura agora chega à CBS sabendo o que pode virar crédito — e o que ficou para trás nos últimos 60 meses de PIS/Cofins ainda pode ser objeto de revisão documental.
Para o empresário
Três perguntas de hoje: nossas contas de telecom e internet já estão vindo em NFCom? Quem guarda esses documentos — e onde? Nossa apuração aproveita corretamente o que a legislação atual já permite sobre essas despesas? A resposta vale caixa em 2027 e, possivelmente, no passado recente — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
Para clientes prestadores: validar emissão da NFCom contra o layout nacional, parametrizar CST e classificação tributária dos novos campos e monitorar rejeições nos primeiros ciclos de faturamento. Para clientes tomadores: ajustar a escrituração das despesas de comunicação, conferindo o documento recebido antes do lançamento, porque é dele que nascerá o crédito de IBS/CBS. E vale revisitar o tratamento dessas despesas na EFD-Contribuições do período não prescrito. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: prestadoras devem confirmar a emissão em NFCom desde hoje; tomadores devem conferir o recebimento e o arquivamento dos novos documentos.
- O que pode ser feito: revisar os últimos 60 meses das despesas de comunicação na apuração de PIS/Cofins, com memória de cálculo, antes da extinção das contribuições.
- Quando: a adaptação dos sistemas é imediata; a revisão do passado deve andar ao longo do 4º trimestre de 2026.
A OSET realiza esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito e base 100% documental. Veja a revisão fiscal de 2026 ou entenda a Reforma Tributária aplicada ao seu setor.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (30/07/2026); Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026; Telesíntese (setembro/2026); Portal Contábeis (29/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.