Desde 3 de agosto as notas fiscais de produtos (NF-e e NFC-e) já saem com os campos de IBS e CBS preenchidos — e a primeira semana da nova obrigação gerou uma onda de dúvidas sobre uma suposta “prorrogação geral” que não existe. O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fez foi escalonar o cronograma: para quem presta serviços e emite NFS-e, a obrigação começa em 1º de outubro de 2026. Publicações especializadas da última semana têm alertado que tratar o escalonamento como adiamento é um erro que pode custar caro.

O cronograma oficial, sem ruído

Durante 2026, período de testes, quem cumpre as novas exigências fica dispensado de recolher IBS e CBS — o objetivo é calibrar sistemas e classificações antes da cobrança real.

A leitura OSET: os 50 dias mais valiosos do setor de serviços

Para o prestador de serviços, o intervalo até 1º de outubro não é folga: é o prazo para parametrizar o emissor, revisar cadastro de serviços, enquadramentos e classificação tributária de cada item. Quem chegar em outubro com nota rejeitada ou classificação errada terá problema operacional imediato com clientes que dependem do documento para tomar crédito.

Há um segundo ponto, mais estratégico: a transição da Reforma torna 2026 o último ano completo da sistemática atual de PIS/Cofins e ISS. Cada mudança de regra desse porte cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos anos e o que a legislação permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis oportunidades de revisão fiscal dos últimos 5 anos, apuráveis apenas por auditoria documental e sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Fechar a “foto” do regime antigo com a documentação organizada é o que separa quem atravessa a transição com caixa de quem atravessa apenas com custo.

Como a OSET prepara sua empresa

A OSET combina o diagnóstico de prontidão para a Reforma Tributária — cronograma, classificação e impacto por tipo de serviço — com a auditoria técnica do período anterior, com memória de cálculo e segurança jurídica, em parceria com a contabilidade da empresa. Honorários vinculados ao êxito.

Entenda o plano de adaptação à Reforma Tributária da OSET e chegue em outubro com o sistema — e o caixa — preparados.

Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (30/07/2026); Contábeis — “Novas datas IBS e CBS nas notas fiscais: entenda o cronograma”; Contábeis — “IBS e CBS nas notas fiscais foram prorrogados? Calma, ainda não é bem assim”.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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