A Reforma Tributária entrou na fase mais concreta para o setor de serviços. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços da Lei Complementar 116/2003 — e não mais em 3 de agosto, data mantida apenas para NF-e, NFC-e e demais documentos já estruturados.

O fato, verificado

O cronograma oficial ficou escalonado em quatro ondas: 3 de agosto para NF-e, NFC-e e documentos de mercadorias e transporte; 1º de outubro para a NFS-e da maior parte dos serviços; 1º de dezembro para plataformas digitais, locações e serviços específicos (como os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003); e 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional. Prefeituras já estão orientando os prestadores — Curitiba, por exemplo, divulgou comunicado oficial em 31 de julho confirmando as novas datas. Importante: em 2026 o destaque é informativo, sem cobrança efetiva dos novos tributos, que só começa em 2027.

Visão crítica OSET

A leitura apressada é “ganhamos dois meses”. A leitura correta é outra: o prazo de outubro transforma agosto e setembro na janela de adequação do setor de serviços — e quem tratar isso como simples atualização de software vai desperdiçar o momento. Classificar corretamente cada atividade na LC 116/2003 define se a sua obrigação começa em outubro ou em dezembro, e erros de enquadramento hoje viram inconsistência sistêmica amanhã, quando os cruzamentos de IBS/CBS estiverem plenos.

Há um segundo ponto que quase ninguém está dizendo: 2026 é o último ano inteiro de PIS/COFINS no modelo atual. Cada mudança de regra desse porte cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos anos e o que a legislação efetivamente permitia — e é exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem faz a revisão documental dos últimos 5 anos antes da virada de regime. Adequar o sistema olhando só para frente, sem auditar o passado, é resolver metade do problema.

O que fazer agora

A OSET Empresarial conduz esse diagnóstico com memória de cálculo, fundamento legal e segurança jurídica, com honorários vinculados ao êxito. Conheça o trabalho de Reforma Tributária aplicada da OSET e chegue a outubro com o presente adequado e o passado auditado.

Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS); Prefeitura de Curitiba (31/07/2026); Portal Contábeis (31/07/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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