O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 11/08/2026 a Resolução CGSN nº 191/2026, que fixa em 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A norma revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e, na prática, adiou o cronograma anterior, que previa a exigência já para setembro, como noticiaram o Portal Contábeis e o Sistema FENACON.

O que muda com a Resolução CGSN 191/2026

A partir de novembro, ME e EPP do Simples deverão documentar suas prestações de serviço pela NFS-e de padrão nacional — via Emissor Nacional (web ou integração por API) — em vez dos emissores municipais. Ficam de fora as operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Para o MEI, a resolução admite exigência futura por norma específica. Empresas com opção pelo Simples ainda pendente de decisão administrativa ou judicial também entram na regra.

A leitura OSET: padronização é também rastro fiscal

Na visão da OSET, a mudança é maior do que uma troca de sistema emissor. A NFS-e nacional unifica o dado de faturamento de serviços numa base única, que conversa com o PGDAS-D e com o cronograma da Reforma Tributária — as notas de serviço passam a alimentar, em escala nacional, o cruzamento entre o que a empresa fatura e o que declara. Para o empresário do Simples, isso significa duas coisas: menos espaço para inconsistência daqui para frente e, ao mesmo tempo, um bom motivo para olhar para trás antes que a régua fique mais automática.

É o movimento constante do sistema tributário — resoluções, novos layouts, mudanças de regime — que cria um intervalo natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação permite. No Simples, um exemplo recorrente está nos produtos e situações com tratamento diferenciado (como o regime monofásico de PIS/COFINS), em que a classificação incorreta pode gerar recolhimento acima do devido. Nesses intervalos costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como certeza.

Como preparar sua empresa até novembro

O caminho recomendado é duplo: adequar a emissão (cadastro no Emissor Nacional, integração do sistema, treinamento do time) e aproveitar a transição para uma revisão documental do período anterior — conferindo PGDAS-D, segregação de receitas e enquadramentos. A OSET realiza auditoria técnica especializada em Simples Nacional, com memória de cálculo, segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito, e o resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental.

Saiba como funciona a revisão do Simples Nacional da OSET ou faça uma primeira avaliação no simulador.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026; Portal Contábeis (11/08/2026); Sistema FENACON.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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