Acabou o período de tolerância: a partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, os sistemas das Secretarias de Fazenda passam a rejeitar a nota fiscal eletrônica emitida sem os campos de IBS e CBS devidamente validados. A regra alcança o primeiro lote do cronograma oficial do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos das pessoas jurídicas em geral — e, segundo alerta do portal Contábeis, o preenchimento incorreto pode resultar em rejeição, cálculo errado ou risco fiscal.
Quem entra agora e quem ficou para depois
O cronograma publicado em 30 de julho escalonou a obrigatoriedade: agora em agosto entram os documentos das PJs em geral; em 1º de outubro, NFCom e boa parte das NFS-e; em dezembro, NFS-e de plataformas e serviços específicos; e em 1º de janeiro de 2027, os documentos dos optantes do Simples Nacional e as operações monofásicas. Os leiautes de cada fase devem ser publicados com ao menos 60 dias de antecedência.
Checklist de segunda-feira: onde as rejeições nascem
As recomendações práticas convergem para um mesmo ponto: o cadastro de produtos. Antes de emitir na segunda, vale conferir:
- Classificação fiscal item a item — NCM, CST e código de classificação tributária corretos para as regras de transição de CBS e IBS;
- Sistema emissor atualizado — versão do ERP/emissor compatível com as notas técnicas vigentes;
- Integração entre áreas — compras, faturamento e contabilidade trabalhando com a mesma base de informação tributária;
- Homologação antes do volume — testar a emissão nos primeiros dias, sem esperar o fechamento do mês.
A leitura OSET: o mesmo cadastro que trava a nota guarda o passado da empresa
Aqui está o detalhe que quase ninguém comenta: para adequar a emissão, a empresa é obrigada a revisitar a classificação fiscal de todo o seu portfólio. E é exatamente nesse mergulho que costumam aparecer erros históricos de NCM e CST — itens tratados por anos com tributação diferente da que a legislação permitia. Cada correção feita para o futuro levanta a mesma pergunta sobre o passado: como isso foi recolhido nos últimos 5 anos?
Esse gap entre o recolhido e o permitido é onde vivem as possíveis oportunidades de revisão fiscal — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. A OSET transforma a adequação obrigatória em diagnóstico: auditoria técnica da documentação, memória de cálculo e segurança jurídica, com honorários no êxito. Conheça o hub de Reforma Tributária da OSET e aproveite a arrumação da casa para descobrir o que ela pode devolver em caixa.
Fontes: Contábeis; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS); Portal Reforma Tributária (reformatributaria.com).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.