A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em 1º de outubro de 2026 os Atos Técnicos Conjuntos nº 7 e nº 8, aprovando um novo pacote de especificações da Reforma Tributária — entre elas a Nota Técnica 2026.004 do projeto RTC, que muda a forma de demonstrar o cálculo de IBS e CBS em seis documentos fiscais eletrônicos. O ambiente de homologação recebe as novidades em 13 de outubro e a produção em 16 de novembro, segundo o Portal Contábeis.
O fato, verificado
A Nota Técnica 2026.004 (versão 1.00) alcança CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas — os documentos de transporte, comunicação, energia, agro e gás. A mudança central: os campos de “valor líquido” passam a demonstrar o preço antes da incidência de IBS e CBS, que são calculados “por fora”, sem integrar a própria base. Em 2026, o total do documento mantém o valor-base da operação; a partir de 2027, o total deve incorporar obrigatoriamente a soma da prestação com IBS e CBS.
O Ato Técnico Conjunto nº 7, da mesma data, aprovou as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 009 e nº 010, com regras equivalentes para a NFS-e nacional — que desde 1º de outubro já exige o preenchimento dos novos tributos. Os atos entram em vigor na data de publicação.
A leitura crítica da OSET
O detalhe técnico esconde uma mudança de lógica que o mercado ainda não precificou: o imposto “por fora” expõe o preço real do serviço e o tributo separadamente, linha a linha, documento a documento. Para o fisco, é transparência; para a empresa, é o fim da zona cinzenta entre preço e tributo embutido. Quem emite CT-e, NFCom ou NF3e com parametrização errada a partir de novembro não terá um problema de multa imediata — a rejeição automática segue suspensa —, mas estará construindo uma base de dados inconsistente exatamente no período que servirá de foto para a transição. Inconsistência registrada hoje é contencioso de 2027.
Para o empresário
Se a sua operação envolve transporte, telecom, energia ou gás, pergunte ao seu time: nosso ERP já está na agenda de atualização para a homologação de 13/10? Nossos contratos de frete e fornecimento mostram o preço com o tributo por fora? O custo dessa adaptação é pequeno perto do custo de refazer meses de escrituração — e a mesma revisão que ajusta o futuro costuma revelar possíveis créditos dos últimos 60 meses, como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
O roteiro técnico da semana: baixar a NT 2026.004 e as NTs SE/CGNFS-e 009/010; alinhar com a TI do cliente o ciclo homologação (13/10) → produção (16/11); validar a demonstração do valor líquido nos layouts de CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas; e conferir se a regra de totalização de 2026 (valor-base) está parametrizada separada da regra de 2027 (base + IBS/CBS). É também o momento de conciliar CST/CFOP e cadastros antes do fechamento do ano. A OSET complementa a contabilidade nessa frente, com auditoria técnica documental — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: planejar com a TI a atualização dos emissores para a NT 2026.004, usando a janela de homologação de 13/10 a 16/11.
- O que pode ser feito: aproveitar a revisão de cadastros e layouts para auditar os últimos 60 meses de PIS/Cofins, com memória de cálculo por documento.
- Quando: homologação a partir de 13/10/2026; produção em 16/11/2026; totalização nova obrigatória a partir de 2027.
A OSET trabalha ao lado das contabilidades nessa transição, com diagnóstico sem custo e honorários só no êxito. Conheça a parceria para contabilidades ou veja o panorama da Reforma Tributária aplicada.
Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Atos Técnicos Conjuntos nº 7 e nº 8/2026 e Nota Técnica 2026.004 RTC (01/10/2026); Portal Contábeis (02/10/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.