Desde 31 de agosto de 2026, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) colocou em produção as Notas Técnicas 2026.002 para nove tipos de documentos fiscais eletrônicos, segundo comunicado oficial do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos repercutido pelo Portal Contábeis (01/09) e pela Nota Gateway (03/09).
Quais documentos mudam agora
Os novos leiautes valem para CT-e e CT-e OS (transporte de cargas e outros serviços), BP-e, BP-e TM e BP-e TA (bilhetes de passagem, inclusive metropolitano e aéreo), NF3e (energia elétrica), NFCom (comunicação), NFAg (água e saneamento) e NFGas (gás). As evoluções incluem os campos de IBS e CBS, informações de pagamento antecipado e o percentual de devolução de tributos via cashback previsto na Reforma.
Um detalhe importante, destacado pelas fontes: a rejeição automática de documentos sem os dados de IBS/CBS ficou indicada para implementação futura. Ou seja, o ambiente aceita o leiaute novo, mas ainda não derruba quem não preenche — por enquanto.
A leitura OSET: a Reforma saiu do papel e entrou no XML
Esse movimento se soma ao cronograma oficial dos documentos fiscais da Reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), que começou em 3 de agosto com NF-e e NFC-e e avança em outubro para NFS-e e NFCom. A mensagem prática para o empresário é direta: a transição não é mais um debate no Congresso — ela está dentro do sistema emissor da sua empresa, da sua transportadora e da sua distribuidora de energia.
Transportadoras, empresas de energia, comunicação, saneamento e gás precisam validar agora seus sistemas contra os novos esquemas, antes que as validações se tornem obrigatórias. Quem deixa para ajustar quando a rejeição automática for ligada costuma descobrir o problema com a operação parada.
2026 é a foto que vale 5 anos
Há um segundo efeito, menos visível e mais valioso. Com PIS e COFINS previstos para dar lugar à CBS a partir de 2027, a escrituração de 2026 tende a se tornar a referência documental do regime atual. Cada mudança de sistema, leiaute e obrigação acessória amplia o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação vigente permite — e é exatamente nesse gap que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como transformar a transição em decisão
O diagnóstico fiscal da OSET combina auditoria técnica da documentação (EFD, notas, apurações), memória de cálculo e segregação por natureza de crédito, com riscos indicados e honorários no êxito — segurança jurídica para atravessar a transição sem deixar histórico para trás.
Se sua empresa emite ou recebe esses documentos, o momento de agir é antes da virada: conheça a página de Reforma Tributária da OSET e estime o potencial do seu regime no simulador.
Fontes: Portal Contábeis (01/09/2026); Nota Gateway (03/09/2026); SVRS/Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NT 2026.002); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.