A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram, na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, operação conjunta contra o uso de créditos inexistentes em compensações tributárias que superam R$ 160 milhões, segundo nota oficial da própria Receita. Os alvos são consultores que estruturaram declarações de compensação previdenciária com créditos fictícios para 15 municípios de Sergipe e Alagoas — e o caso diz muito sobre um mercado que também bate à porta das empresas privadas.
O fato, verificado
De acordo com o comunicado da Receita Federal de 23 de setembro, consultorias ofereceram “assessoria tributária” aos entes municipais e passaram a abater débitos previdenciários correntes com créditos supostamente vinculados a períodos anteriores — créditos que, na apuração do Fisco, simplesmente não existem. Cerca de R$ 50 milhões correspondem a contribuições descontadas dos próprios servidores. Os crimes investigados incluem estelionato contra a administração pública, organização criminosa, falsidade documental, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A investigação segue em curso; não há condenações neste momento.
O pano de fundo é conhecido: dias antes, a própria Receita já havia anunciado auditoria em larga escala sobre pedidos de compensação de PIS/Cofins, e o volume de PER/DCOMP sob revisão vem crescendo ao longo de 2026.
A leitura crítica da OSET
O que essa notícia ensina não é “compensar é perigoso”. É o oposto: a compensação é um instrumento legítimo e valioso — desde que o crédito exista, tenha origem rastreável e memória de cálculo. O que a operação expõe é o modelo de negócio do crédito milagroso: promessa de redução imediata de tributos, sem auditoria documental, sem fundamento por período e, muitas vezes, com percentuais de honorários cobrados sobre uma “economia” que o contratante nunca poderá defender.
A régua para separar os dois mundos cabe em três perguntas: existe documento de origem para cada crédito? Existe memória de cálculo por competência? O responsável técnico assina e sustenta o trabalho diante da fiscalização? Se alguma resposta for não, o barato sai caro — com multa qualificada e, como se viu, inquérito.
Para o empresário
Antes de contratar qualquer proposta de recuperação ou compensação, peça três coisas: a base documental que será auditada, o fundamento legal por tema e como o resultado será demonstrado. Desconfie de valor prometido antes da análise dos seus arquivos fiscais — todo resultado preliminar é sujeito à validação documental, e quem garante número antes de ver documento está vendendo risco, não crédito.
Para o contador
O caso reforça a responsabilidade de quem transmite: compensação declarada é confissão de débito com efeitos imediatos, e o profissional que assina PER/DCOMP ou DCTFWeb com crédito de terceiros sem verificar a origem assume risco técnico e pessoal. Vale revisar os controles do escritório: conciliação do crédito com a escrituração (EFD-Contribuições, folha, e-Social), guarda dos documentos de origem e recusa formal a créditos “de prateleira”. A OSET trabalha com auditoria documental e memória de cálculo abertas ao contador — complementa a contabilidade, não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: revisar compensações em curso na empresa e a origem documental de cada crédito utilizado, especialmente propostas recebidas de terceiros.
- O que pode ser feito: submeter os créditos identificados a uma auditoria técnica independente antes de novas transmissões, com segregação por natureza e fundamento.
- Quando: antes da próxima competência de compensação — a malha da Receita sobre PER/DCOMP está em expansão em 2026.
A OSET audita créditos em base 100% documental, com memória de cálculo e honorários vinculados ao êxito. Conheça a auditoria técnica de PIS/Cofins ou veja como funciona a parceria com contabilidades.
Fontes: Receita Federal — notícia oficial (23/09/2026); Polícia Federal e Ministério Público Federal — operação conjunta divulgada em 23/09/2026; Jornal de Brasília.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.