O PGDAS-D assistido — a nova versão do programa que gera a apuração mensal do Simples Nacional — entrou oficialmente em fase de homologação. Segundo o Portal Contábeis e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os testes ocorreram em 20 e 21 de agosto de 2026, em São Paulo, reunindo Receita Federal, Serpro e fiscais municipais, com implantação prevista para 1º de janeiro de 2027, na esteira da Resolução CGSN nº 190/2026.

O que muda com o PGDAS-D assistido

A principal novidade é a declaração pré-preenchida: o fisco passa a propor ao contribuinte uma apuração montada eletronicamente a partir dos documentos fiscais emitidos, reduzindo a digitação manual. O sistema também nasce adaptado ao novo modelo de tributos sobre consumo, com o cálculo unificado de IBS e CBS dentro do Simples Nacional — mudança formalizada pela Resolução CGSN nº 190, que reescreveu o regramento do regime com efeitos a partir de 2027. Entre os benefícios divulgados estão menos tempo de preenchimento, menor custo de conformidade e redução de erros.

Visão crítica OSET: pré-preenchido é conveniência — e é cruzamento de dados

A leitura que o empresário precisa fazer vai além da comodidade. Uma declaração proposta pelo fisco significa que a Receita passa a enxergar, item a item, o que a empresa emitiu e como classificou cada operação. Divergências de CNAE, NCM, CFOP e segregação de receitas ficam expostas automaticamente. E há um segundo efeito, menos comentado: a apuração histórica feita manualmente no PGDAS-D atual — em que grande parte das empresas do Simples deixou de segregar corretamente receitas de produtos monofásicos de PIS/Cofins, por exemplo — permanece retificável dentro do prazo legal de 5 anos. Ou seja, 2026 é o ano de revisar a “foto” antiga antes que o novo sistema padronize tudo daqui para frente.

Esse é o padrão que se repete a cada atualização do sistema tributário: a regra muda, o processo muda, e abre-se um gap natural entre o que a empresa recolheu no modelo antigo e o que a legislação efetivamente permitia. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem faz a revisão documental dos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como certeza.

Revisar o passado antes de entrar no futuro

A OSET realiza a revisão do Simples Nacional com auditoria técnica dos PGDAS-D transmitidos, análise de segregação de receitas e memória de cálculo completa — resultado preliminar sujeito à validação documental, com honorários no êxito e execução documentada. Comércios, farmácias, autopeças, cosméticos e demais setores com produtos monofásicos são os candidatos naturais. Antes de o PGDAS-D assistido virar rotina, solicite a revisão do seu Simples Nacional ou comece pelo simulador OSET.

Fontes: Portal Contábeis (21/08/2026); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Resolução CGSN nº 190/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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