O Senado aprovou em 12 de agosto de 2026, por 61 votos a 2, o PLP 114/2026 — o chamado PLP dos Combustíveis — e o texto seguiu para sanção presidencial (Metrópoles, 12/08/2026; Agência Senado). Importante desde já: ainda não é lei. O projeto aguarda sanção ou veto, e nenhum dos dispositivos produz efeito antes da publicação no Diário Oficial da União. Mesmo assim, empresários do agro, da indústria e da cadeia de combustíveis já devem entender o que está no pacote.

O fato, verificado

Além do mecanismo central — usar arrecadação extraordinária do petróleo para compensar reduções de tributos sobre combustíveis a partir de 2027 —, o texto aprovado carrega dispositivos tributários relevantes. Para o setor de etanol, autoriza a utilização de créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins pelas produtoras para quitar débitos próprios, com limite de R$ 750 milhões em 2026, além de subvenções de até R$ 1,2 bilhão (Metrópoles, 12/08/2026). No agronegócio, o projeto altera a LC 214/2025: cria diferimento de IBS/CBS em operações agropecuárias entre contribuintes do regime regular e reduz de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação exigido para a suspensão desses tributos na aquisição de insumos agropecuários in natura (Portal da Reforma Tributária). Há ainda créditos fiscais para projetos de fertilizantes e isenção de AFRMM no período 2027–2031.

Visão crítica OSET: o que observar enquanto a sanção não sai

A leitura fria: o Congresso segue reescrevendo pontos da Reforma Tributária por fora do texto principal — e cada ajuste desses redesenha quem credita, quem difere e quem suspende tributo na cadeia do agro e da indústria. Para produtoras de etanol com créditos acumulados, a novidade pode alterar a estratégia de aproveitamento; para quem compra ou vende insumo agropecuário, o diferimento e o novo percentual de exportação mudam o planejamento de 2027 em diante. Tudo, porém, condicionado à sanção: acompanhar o Planalto e o DOU é o passo zero antes de qualquer decisão.

Enquanto isso, vale a regra permanente: o ritmo de mudanças do sistema tributário — leis complementares, atos conjuntos, decisões administrativas — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Preparação documental é vantagem competitiva

Quem chega à sanção com a escrituração auditada decide mais rápido. O diagnóstico fiscal da OSET para agroindústrias, frigoríficos e indústrias faz a revisão documental de PIS/Cofins e demais tributos, levanta possíveis créditos dos últimos 5 anos com memória de cálculo e segurança jurídica, e organiza a empresa para as novas regras de IBS/CBS — com honorários no êxito.

Conheça o trabalho para frigoríficos e indústrias ou veja o panorama completo em Reforma Tributária aplicada.

Fontes: Agência Senado; Metrópoles (12/08/2026); Portal da Reforma Tributária.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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